Calculadora IBS e CBS
Regime Geral da tributação sobre consumo (LC 214/2025). Simule qualquer ano da transição, aplique as reduções da lei, desconte créditos e compare com a carga de PIS/COFINS, ICMS e ISS que você paga hoje.
Memória de cálculo
Conferir na Calculadora oficial da Receita Federal
Envia esta operação à Calculadora da Reforma Tributária (RFB/Serpro, piloto do Regime Geral) e mostra o resultado oficial ao lado do nosso. O NCM determina o enquadramento na tabela oficial CST × cClassTrib. Você também pode fazer a mesma simulação diretamente nainterface oficial da Receita Federal. É o mesmo motor que este botão consulta.
Lado a lado
Cronograma da transição (2026 a 2033)
| Ano | Fase | O que acontece |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste | CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados no documento fiscal. Cumprindo as obrigações acessórias, o recolhimento é dispensado; o que for pago compensa com PIS/COFINS. Carga adicional efetiva: zero. |
| 2027 | CBS plena e Imposto Seletivo | PIS e COFINS são extintos; a CBS entra na alíquota de referência, reduzida em 0,1 p.p. em 2027 e 2028. IBS segue em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2028 | Consolidação da CBS | Mesma configuração de 2027: CBS de referência (−0,1 p.p.) e IBS de 0,1%. |
| 2029 | Transição do IBS: 10% | IBS cobrado a 1/10 da referência; ICMS e ISS reduzidos a 9/10 das alíquotas atuais. |
| 2030 | Transição do IBS: 20% | IBS a 2/10 da referência; ICMS e ISS a 8/10. |
| 2031 | Transição do IBS: 30% | IBS a 3/10 da referência; ICMS e ISS a 7/10. |
| 2032 | Transição do IBS: 40% | IBS a 4/10 da referência; ICMS e ISS a 6/10. |
| 2033 | Regime pleno | ICMS e ISS extintos. IBS e CBS integrais: o novo sistema opera sozinho. |
Como o novo sistema funciona
Imposto por fora: a alíquota que você vê é a que você paga
PIS/COFINS, ICMS e ISS incidem "por dentro": estão embutidos no preço, e um ICMS nominal de 18% corresponde a uma carga real maior sobre o valor da mercadoria. O IBS e a CBS invertem a lógica: incidem por fora, sobre o valor da operação sem tributo, destacados no documento fiscal. Uma operação de R$ 1.000 com alíquota de 27,91% custa R$ 1.000 + R$ 279,10 de tributo, e qualquer pessoa consegue conferir a conta.
Não cumulatividade plena: quase tudo gera crédito
No sistema atual, o direito a crédito é um contencioso permanente: cada insumo discutido, cada regime com regra própria. Na LC 214/2025 a regra é uma só: toda aquisição da empresa gera crédito do IBS e da CBS suportados, exceto bens e serviços de uso e consumo pessoal. Energia, aluguel, software, frete, máquina, material de escritório: tudo credita. O imposto pesa sobre o valor agregado de cada elo, não sobre o faturamento em cascata.
Cobrança no destino e split payment
O IBS pertence ao estado e ao município de destino da operação, o que encerra a guerra fiscal de incentivos na origem. E a lei prevê osplit payment: na liquidação financeira da venda, o valor do tributo pode ser separado automaticamente e recolhido direto, sem passar pelo caixa do vendedor, reduzindo inadimplência e fraude.
Ano-teste de 2026: destaque sem desembolso
Em 2026 a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem no documento fiscal, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o que for recolhido compensa com PIS/COFINS. O objetivo do ano é testar sistemas, notas e apurações, não arrecadar. A partir de 03/08/2026 o preenchimento dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais tornou-se obrigatório.
As alíquotas do regime pleno ainda não existem
Este é o ponto mais importante para ler qualquer simulação, inclusive esta. A alíquota-padrão de 27,91% (IBS 18,7% + CBS ~9,2%) é aestimativa oficial usada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14/2026 e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. A alíquota de referência real da CBS para 2027 será calculada pela Receita Federal, homologada pelo TCU e encaminhada ao Senado até 30 de outubro de 2026. Por isso o campo de alíquota desta calculadora é editável.
Reduções: quem paga menos que o padrão
| Tratamento | Alíquota estimada | Quem se enquadra |
|---|---|---|
| Alíquota padrão | 27,91% | Regra geral: comércio, indústria e serviços sem tratamento favorecido. |
| Redução de 30% | 19,54% | Serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos autônomos e outras. |
| Redução de 60% | 11,16% | Serviços de saúde e de educação, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários e insumos agrícolas, produções artísticas e culturais. |
| Alíquota zero | 0,00% | Cesta básica nacional (Anexo I da LC 214/2025), hortifrutigranjeiros e ovos, medicamentos de lista específica, entre outros. |
Além das reduções, a LC 214/2025 cria regimes específicos com mecânica própria: combustíveis (tributação monofásica), serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis (com redutores social e de ajuste), cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e SAF. Nesses setores, a simulação do regime geral não se aplica diretamente.
Cashback: devolução para quem ganha menos
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo recebem de volta 100% da CBS e 20% do IBS pagos em energia elétrica residencial, água e esgoto, gás encanado, botijão de glp de até 13 kg e telecomunicações, com desconto direto na fatura nos serviços domésticos. Nas demais compras, a devolução mínima é de 20% dos dois tributos.
Imposto Seletivo: o terceiro elemento
A partir de 2027, bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, apostas, extração de minério e petróleo) pagam também o Imposto Seletivo, por fora do IBS/CBS. Ele não entra nesta simulação do regime geral.
Fontes legais
- EC nº 132, de 20/12/2023 (ADCT arts. 124 a 133):cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; fixa o ano-teste de 2026, o cronograma de transição até 2033 e a trava de referência.
- LC nº 214, de 16/01/2025:lei geral do IBS, da CBS e do IS: fato gerador, não cumulatividade plena, reduções de 30% e 60%, alíquota zero da cesta básica (Anexo I), cashback, split payment e regimes específicos.
- LC nº 227, de 13/01/2026:estrutura o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a distribuição da arrecadação e seu financiamento.
- Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026 (DOU 31/07/2026):estimativa oficial de arrecadação do IBS para 2027; adota IBS de referência de 18,7% e alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91%; confirma IBS 2027 em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
- Notas técnicas SERT/MF:metodologia de estimativa das alíquotas de referência do novo sistema (estimativa inicial de 26,5%, revisada para ~28%).
- Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003:PIS/COFINS cumulativo (3,65%) e não cumulativo (9,25%) usados no comparador.
- Calculadora oficial da Reforma Tributária (RFB/Serpro):motor público do Regime Geral, disponível como interface web e como API. O motor desta página é validado automaticamente contra a API oficial (script validar-api-oficial), e o botão de conferência envia sua operação à fonte oficial via proxy.
Perguntas frequentes
- Quanto vou pagar de IBS e CBS em 2026?
- Na prática, nada a mais. Em 2026 a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados no documento fiscal em caráter de teste. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e qualquer valor pago é compensado com o PIS/COFINS devido. O ano serve para calibrar sistemas, não para arrecadar.
- Qual será a alíquota do IBS e da CBS no regime pleno?
- Ainda não há alíquota fixada. A estimativa oficial usada pelo Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS nº 14/2026) e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária aponta alíquota-padrão conjunta em torno de 27,91%, sendo cerca de 18,7% de IBS e 9,2% de CBS. O cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 será homologado pelo TCU e encaminhado ao Senado até 30 de outubro de 2026.
- O que muda no cálculo em relação a PIS/COFINS, ICMS e ISS?
- Três coisas centrais: o IBS e a CBS incidem por fora (a alíquota aplica-se sobre o preço sem tributo, que passa a ser destacado separadamente); a não cumulatividade é plena (praticamente toda aquisição da empresa gera crédito, exceto itens de uso pessoal); e a cobrança é no destino, encerrando a guerra fiscal entre estados.
- Quem tem direito a alíquota reduzida?
- A LC 214/2025 prevê redução de 60% para saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários e produções culturais; redução de 30% para 18 profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores e engenheiros; e alíquota zero para a cesta básica nacional do Anexo I, entre outros. Há ainda regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e imóveis.
Parâmetros legais verificados em 04/08/2026. O resultado é uma simulação informativa: ele não considera as particularidades do seu contrato, da sua operação nem do seu município, e não substitui a análise de um contador ou advogado sobre o caso concreto. Fale com a gente para uma análise do seu caso.