CLT × PJ
Comparar salário líquido com faturamento é a forma mais rápida de chegar à conclusão errada. Aqui os dois lados vão para a mesma régua: o pacote CLT inteiro, com 13º, férias, terço e FGTS, contra o que sobra no bolso do sócio depois de DAS, INSS, IRRF e custos da empresa.
O que o CLT recebe no ano
O que a PJ deixa no bolso
O que a planilha não mostra
| Item | CLT | PJ |
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Como ler esta comparação
O pacote CLT vale mais que o contracheque
Um empregado com carteira assinada recebe, ao longo de doze meses, treze salários mais o terço constitucional de férias, e o empregador deposita 8% de FGTS sobre tudo isso. Somado, o adicional equivale a aproximadamente 1,44 salário por ano antes dos impostos. É por isso que a comparação correta usa oequivalente mensal do pacote anual, não o líquido do contracheque.
O INSS incide sobre as férias gozadas e sobre o terço constitucional, tese que o STF fixou no RE 1.072.485 (Tema 985). O 13º tem tributação exclusiva na fonte, com base própria: por isso ele é calculado à parte aqui, e não somado ao salário do mês.
Nem todo benefício vale o valor de face
O vale-transporte é o caso mais comum. A lei autoriza o empregador a descontar em folha, a título de coparticipação, até 6% do salário básico do empregado. Um vale de R$ 1.000 sobre um salário de R$ 5.000 sofre desconto de R$ 300 e entra na comparação como R$ 700. Vale-refeição e plano de saúde custeados pelo empregador entram pelo valor cheio.
O pró-labore é a decisão central da PJ
Pró-labore no mínimo legal reduz INSS e IRRF imediatos, mas produz três efeitos silenciosos: derruba o Fator R e pode empurrar a empresa para o Anexo V, reduz a base de aposentadoria ao piso, e limita o valor de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Pró-labore de 28% do faturamento custa mais em INSS, mas em muitos cenários se paga na diferença entre o Anexo III e o Anexo V. A calculadora deixa as duas estratégias lado a lado justamente porque não existe resposta única.
A pejotização está sub judice
Contratar uma pessoa jurídica para prestar serviço é lícito. O que a legislação veda é usar a PJ para encobrir uma relação de emprego: presentes ao mesmo tempo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (CLT, arts. 2º e 3º), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, com todos os efeitos retroativos.
Em abril de 2025 o STF reconheceu repercussão geral sobre a competência e a licitude desses contratos (Tema 1389) e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a matéria. Em 18 de junho de 2026, a suspensão foi parcialmente levantada: primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho voltaram a instruir e julgar esses casos, mas os processos no TST seguem parados e o mérito do tema continua pendente. Enquanto não houver tese fixada, o cenário é de insegurança jurídica para os dois lados, e nenhuma calculadora precifica isso.
Fontes legais
- CF/88, art. 7º:13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS e demais direitos do empregado.
- CLT, arts. 2º e 3º:requisitos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
- Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único:coparticipação do empregado no vale-transporte, limitada a 6% do salário básico.
- STF, Tema 1389 (repercussão geral reconhecida em 04/2025):competência e licitude da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços; suspensão nacional desde 04/2025, parcialmente levantada em 06/2026 (1ª e 2ª instâncias liberadas, TST suspenso), mérito pendente.
- STF, RE 1.072.485 (Tema 985):incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas.
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 8.036/1990:13º salário e FGTS, inclusive a multa de 40% na dispensa sem justa causa.
- Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 15.191/2025:tabela do IRRF de 2026, redutor da isenção e IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:tabela do INSS, teto de R$ 8.475,55 e salário mínimo de R$ 1.621,00.
- LC nº 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M:Fator R e enquadramento nos Anexos III e V do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
- Quanto preciso faturar como PJ para ganhar o mesmo que meu salário CLT?
- Depende do anexo do Simples Nacional, do pró-labore e dos custos da empresa, mas a conta nunca é 1 para 1: o pacote CLT inclui 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS, que somados equivalem a cerca de 1,4 salário adicional por ano. A calculadora resolve o ponto de equilíbrio por busca numérica, considerando DAS, INSS do pró-labore, IRRF e custos operacionais.
- A contratação como PJ é legal?
- A prestação de serviço por pessoa jurídica é lícita. O que a lei veda é usá-la para mascarar uma relação de emprego: havendo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação simultâneas (CLT, arts. 2º e 3º), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo. O STF reconheceu repercussão geral sobre o tema em abril de 2025 (Tema 1389) e suspendeu nacionalmente os processos; em junho de 2026 autorizou a retomada na primeira e na segunda instância, mantendo suspensos os processos no TST. O mérito segue pendente de julgamento e, até a tese ser fixada, o cenário é de insegurança jurídica.
- O vale-transporte conta como ganho no comparativo?
- Só o excedente. O empregador pode descontar em folha, a título de coparticipação, até 6% do salário básico do empregado (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Um vale-transporte de R$ 1.000 para um salário de R$ 5.000 sofre desconto de R$ 300 e representa R$ 700 de ganho real.
Parâmetros legais verificados em 04/08/2026. O resultado é uma simulação informativa: ele não considera as particularidades do seu contrato, da sua operação nem do seu município, e não substitui a análise de um contador ou advogado sobre o caso concreto. Fale com a gente para uma análise do seu caso.