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Reforma Tributária

Por Beorange
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Se a sua empresa está no Simples Nacional, o Split Payment vai exigir uma decisão estratégica antes de setembro de 2026 — e ela vai impactar diretamente o fluxo de caixa, a competitividade no mercado B2B e os sistemas fiscais do negócio.
Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Split Payment é um dos pilares operacionais da Reforma Tributária. Ele muda o quando e o como o imposto chega ao governo — e para empresas que optarem pelo regime híbrido no Simples Nacional, o tributo passa a ser retido automaticamente no momento do pagamento.
Este artigo explica o que é o Split Payment, como ele funciona na prática, o que muda especificamente para empresas no Simples Nacional, qual é o cronograma oficial e o que fazer antes da janela de setembro de 2026 fechar.
O que é o Split Payment e qual é a base legal
O Split Payment é um mecanismo de arrecadação automática de IBS e CBS integrado ao sistema financeiro. Quando um pagamento é realizado — via Pix, cartão ou boleto —, o próprio sistema financeiro separa automaticamente a parcela tributária e destina ao governo, antes de qualquer crédito na conta da empresa.
A base legal está nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, que regulamentam o mecanismo dentro da estrutura do IVA Dual criado pela Emenda Constitucional 132/2023. Os dois tributos envolvidos são:
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e COFINS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
A alíquota de referência combinada de CBS e IBS é de aproximadamente 26,5% sobre o valor da operação, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
Dois modelos de Split Payment
A LC 214/2025 prevê dois formatos de operação:
Modelo padrão: o sistema financeiro retém o valor exato de IBS e CBS calculado na nota fiscal no momento do pagamento e repassa diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Modelo simplificado: aplica uma alíquota estimada no ato, com encontro de contas ao final do período de apuração. É opcional e aplicado apenas em operações com adquirentes não contribuintes (B2C), enquanto o modelo padrão não estiver plenamente operacional.
Cronograma oficial de implementação
O Split Payment será implementado de forma gradual, com vigência plena prevista para 2033, ao fim do período de transição da Reforma Tributária:
2026: fase laboratorial com alíquota simbólica de 1% de CBS e IBS na nota fiscal. Caráter facultativo para operações B2B. Sem recolhimento efetivo — o valor é compensado com tributos atuais. Objetivo: testar a integração entre sistemas de emissão de NF-e, meios de pagamento e administração tributária.
2027: início do Split Payment efetivo, facultativo para transações B2B. CBS federal entra em vigor nesse ano.
2029 a 2032: transição gradual do IBS estadual e municipal, com aumento progressivo das alíquotas.
2033: vigência plena. PIS, COFINS, ICMS e ISS totalmente substituídos por CBS e IBS.
Empresa que optar pelo regime híbrido no Simples Nacional já estará sujeita ao Split Payment a partir de 2027, quando a CBS começar a ser cobrada.
O que muda especificamente para o Simples Nacional
Este é o ponto mais importante para quem está no Simples Nacional: o Split Payment não se aplica automaticamente a todas as empresas do regime.
Existem duas opções dentro da nova estrutura tributária:
Opção 1 — Simples Nacional padrão: a empresa continua recolhendo todos os tributos — incluindo CBS e IBS — dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), como hoje. Sem Split Payment. O fluxo de caixa não é impactado diretamente pelo mecanismo. Porém, a empresa não gera créditos de CBS e IBS para os seus clientes.
Opção 2 — Simples Nacional híbrido (regime regular de IBS e CBS): a empresa opta por recolher CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular. Passa a gerar créditos integrais de CBS e IBS para os clientes e fica sujeita ao Split Payment a partir de 2027. Exige adaptação de sistemas para apurar dois regimes simultaneamente.
Critério | Simples padrão | Simples híbrido |
|---|---|---|
Forma de recolhimento | DAS unificado | DAS + CBS/IBS separados |
Sujeito ao Split Payment | Não | Sim, a partir de 2027 |
Gera crédito para cliente B2B | Não | Sim, crédito integral |
Complexidade operacional | Baixa | Média/Alta |
Impacto no fluxo de caixa | Nenhum direto | Imposto retido no ato do recebimento |
O impacto no fluxo de caixa para quem optar pelo regime híbrido
No modelo atual, uma empresa no Simples fatura R$ 100.000, recebe R$ 100.000 e recolhe o DAS até o dia 20 do mês seguinte. Há uma janela de 20 a 50 dias em que o valor do tributo fica no caixa da empresa.
Com o Split Payment ativo (no regime híbrido), a lógica muda. Usando a alíquota estimada de referência combinada:
Cliente paga R$ 100.000
Sistema financeiro retém automaticamente R$ 26.500 (CBS + IBS estimados)
Empresa recebe R$ 73.500 no ato
A janela de capital de giro desaparece. Para empresas de tecnologia com contratos recorrentes (SaaS, licenças mensais, retainer), o impacto é mensurável mas administrável — desde que o planejamento financeiro seja feito com antecedência.
A decisão de setembro: prazo e como funciona
De acordo com a regulamentação da Reforma Tributária, a opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS é realizada por semestre:
Opção em setembro: vale para o período de janeiro a junho do ano seguinte
Opção em março: vale para o período de julho a dezembro do mesmo ano
Portanto, para que o regime híbrido valha a partir de janeiro de 2027, a opção precisa ser feita até setembro de 2026. Quem perder esse prazo terá que esperar o segundo semestre de 2027.
Créditos de CBS e IBS: o que muda para clientes B2B
Atualmente, empresas do Lucro Real têm direito a crédito de 9,25% sobre compras de fornecedores do Simples Nacional (via PIS/COFINS monofásico). Com a Reforma Tributária, essa dinâmica muda:
Fornecedor no Simples padrão: cliente B2B não terá crédito integral de CBS e IBS sobre a compra.
Fornecedor no Simples híbrido: cliente B2B terá crédito integral, como se fosse uma operação no regime normal.
Para empresas de tecnologia, SaaS e software com foco em clientes corporativos (B2B), essa diferença pode ser um fator de decisão de compra. Uma empresa do Lucro Real que compra software de uma fornecedora no regime híbrido terá um crédito tributário relevante na sua apuração. Isso tende a tornar o produto mais atrativo.
Obrigações que já são exigíveis em 2026
Independentemente da decisão sobre o regime híbrido, há obrigações que já estão em vigor:
Nota fiscal com CBS e IBS destacados: desde 1º de janeiro de 2026, as NF-e devem conter os campos de CBS e IBS conforme a Nota Técnica NF-e 2025.002. Sistemas emissores que não foram atualizados já estão em não conformidade.
Fase laboratorial do Split Payment: em 2026, o sistema entra em modo de testes com alíquota de 1%. A participação é facultativa para B2B, mas os sistemas precisam ser compatíveis.
O que fazer agora
Verifique o emissor de NF-e: os campos de CBS e IBS precisam estar presentes desde janeiro de 2026. Consulte o seu provedor de ERP ou emissor fiscal.
Analise o perfil de clientes: a maioria é B2B (empresas) ou B2C (consumidores finais)? Essa resposta define se o regime híbrido traz vantagem competitiva real.
Projete o impacto no capital de giro: simule o comportamento do caixa com o recebimento já descontado do tributo. Use o faturamento atual e a alíquota estimada de referência.
Avalie o Fator R: para empresas de serviços e tecnologia no Simples Nacional, o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) pode colocar a empresa no Anexo III com alíquota efetiva menor. Isso influencia a decisão sobre o regime híbrido.
Decida sobre o regime híbrido antes de setembro de 2026: para que valha de janeiro de 2027 em diante. A janela é semestral e não retorna até março de 2027.
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Conclusão
O Split Payment não é uma mudança que afeta todas as empresas do Simples Nacional da mesma forma. Quem permanecer no modelo padrão continua pagando o DAS como hoje — sem Split Payment, sem impacto direto no caixa. Quem optar pelo regime híbrido entra num modelo mais complexo, com tributo retido no ato, mas com a vantagem de gerar créditos integrais para clientes B2B.
A decisão não é simples e depende do perfil de cada negócio. Mas ela precisa ser tomada até setembro de 2026 — com base em números, não em suposições.
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