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PIS e COFINS 2025: Obrigações, mudanças e novidades

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Por Beorange

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PIS e COFINS 2025

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois dos tributos mais relevantes no sistema tributário brasileiro. Esses tributos possuem legislações complexas e regras específicas, o que torna o seu cumprimento um desafio constante para as empresas.

Neste artigo, exploramos as principais obrigações e mudanças relacionadas ao PIS e à COFINS em 2025, além de discutir as alterações que virão com a reforma tributária.

O que é o PIS e a COFINS?

O PIS e a COFINS são contribuições sociais de competência da União, previstas no artigo 195 da Constituição Federal. Sua incidência principal ocorre sobre a receita ou faturamento das empresas, mas também pode atingir a folha de pagamento em casos específicos.

PIS: Criado pela Lei Complementar n. 07/1970, visa integrar o empregado ao desenvolvimento das empresas.

COFINS: Instituído pela Lei Complementar n. 70/1991, destina-se ao financiamento da seguridade social.

Quem precisa pagar o PIS e a COFINS em 2025?

Todas as empresas que auferirem receita ou faturamento mensal estão obrigadas a recolher o PIS e a COFINS. Além disso, algumas pessoas jurídicas específicas precisam pagar o PIS sobre a folha de salários, como instituições de ensino, associações e condomínios.

Alíquotas do PIS e da COFINS em 2025

O cálculo do PIS e da COFINS varia de acordo com o regime tributário da empresa:

Simples Nacional:

Empresas optantes pelo Simples recolhem os tributos de forma unificada, com alíquotas variáveis conforme o faturamento e a atividade econômica.

Lucro Presumido:

Apuração pelo regime cumulativo:

PIS: 0,65%

COFINS: 3,0%

Lucro Real:

Apuração pelo regime não cumulativo:

PIS: 1,65%

COFINS: 7,6%No regime não cumulativo, as empresas podem se apropriar de créditos fiscais para abater do total a pagar.

Como calcular o PIS e a COFINS?

Regime Cumulativo: Multiplica-se a alíquota pelo faturamento bruto mensal da empresa.

Regime Não Cumulativo: Calcula-se o total devido e descontam-se os créditos fiscais obtidos na aquisição de insumos essenciais.

Exemplo (Regime Não Cumulativo):

- Faturamento mensal: R$200.000,00

- Créditos fiscais: R$4.625,00

- Débito total: R$18.500,00

- Valor a recolher: R$13.875,00 (R$18.500,00 - R$4.625,00)

Prazos de recolhimento do PIS e da COFINS

O pagamento dessas contribuições deve ser realizado até o dia **25 do mês subsequente** à apuração, conforme disposto na Instrução Normativa n. 2.121/22.

PIS e COFINS na Reforma Tributária

Com a aprovação da Reforma Tributária, o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. No entanto, já em 2026, haverá testes com alíquotas da CBS, que poderão ser compensadas com débitos de PIS e COFINS.

A mudança promete simplificar a tributação, mas as empresas precisam estar preparadas para transições que envolvem novas regras e conceitos.

Como lidar com as mudanças no PIS e na COFINS?

Gerir tributos como o PIS e a COFINS exige atenção às constantes mudanças legislativas e compreensão detalhada das regras aplicáveis ao setor da empresa. Para garantir o cumprimento das obrigações e otimizar os recursos financeiros, é fundamental:

- Realizar uma análise tributária detalhada;

- Utilizar ferramentas tecnológicas para cálculo e apuração dos tributos;

- Contar com profissionais especializados para suporte fiscal e estratégico.

Conclusão

Apesar de estarem com os dias contados, o PIS e a COFINS continuam sendo tributos fundamentais para a gestão tributária das empresas em 2025. Com a complexidade do sistema brasileiro, entender as regras e as mudanças é essencial para manter a conformidade e evitar problemas fiscais.

Fique atento às novidades da reforma tributária e adapte-se às novas exigências com planejamento e suporte especializado.

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