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O que é o Parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional é uma solução legal criada para ajudar micro e pequenas empresas a regularizarem suas dívidas tributárias junto à Receita Federal. Ele permite que essas empresas parcelem os débitos acumulados ao longo do tempo, reduzindo o impacto financeiro de uma quitação integral e prevenindo problemas como multas, juros elevados e a exclusão do regime do Simples Nacional.
Por que o parcelamento é importante para as empresas?
No dia a dia de uma micro ou pequena empresa, é comum que atrasos em pagamentos de tributos ocorram devido a imprevistos financeiros ou dificuldades de gestão. Esses atrasos geram encargos adicionais e podem colocar em risco a permanência no regime do Simples Nacional, que oferece benefícios como a unificação de tributos e redução de carga tributária.
Para evitar esses problemas, o parcelamento das dívidas permite que as empresas quitem seus débitos em condições mais acessíveis, mantendo suas operações em conformidade com a Receita Federal.
Quem pode aderir ao Parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento está disponível para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham débitos pendentes com a Receita Federal. Isso inclui empresas que já foram desenquadradas do regime ou até encerraram suas atividades, desde que as dívidas tenham sido geradas enquanto estavam cadastradas no Simples.
Quais dívidas podem ser parceladas?
Os débitos do Simples Nacional cobrados pela Receita Federal podem ser parcelados, mas existem exceções:
Multas por descumprimento de obrigação acessória;
ICMS e ISS inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal;
Tributos retidos na fonte ou de terceiros, não abrangidos pelo Simples Nacional;
Débitos de Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem regras próprias de parcelamento.
Como funciona o Parcelamento do Simples Nacional?
O modelo de parcelamento segue regras específicas:
Parcelamento em até 60 prestações mensais;
Valor mínimo de cada parcela: R$ 300;
O cálculo do número de parcelas é feito automaticamente pelo sistema, considerando o valor total da dívida e respeitando o limite mínimo por parcela;
As prestações são corrigidas mensalmente pela taxa Selic.
Após aderir ao parcelamento, a primeira parcela precisa ser quitada para que a empresa seja formalmente incluída no programa.
E se a dívida estiver inscrita em Dívida Ativa?
Para débitos inscritos em Dívida Ativa, o parcelamento deve ser solicitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições são semelhantes às aplicadas pela Receita Federal, mas com a possibilidade de reparcelamento, exigindo:
Pagamento inicial de 10% do total da dívida para o primeiro reparcelamento;
Pagamento inicial de 20% para reparcelamentos subsequentes.
Quais os riscos de inadimplência no parcelamento?
O parcelamento pode ser cancelado se:
A primeira parcela não for quitada;
Três parcelas, consecutivas ou não, não forem pagas;
Restar saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Além disso, pagamentos parciais das prestações também são considerados inadimplência.
Parcelar é sempre a melhor solução?
O parcelamento pode aliviar o caixa da empresa e evitar complicações legais, mas nem sempre é a única solução. Antes de aderir, é importante analisar a situação financeira da empresa, avaliar os compromissos futuros e buscar orientação profissional, como a de um contador, para decidir a melhor estratégia para regularizar os débitos.
Se a gestão financeira da sua empresa é um desafio, contar com serviços es
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