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Reforma Tributária

Por Beorange
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O prazo está chegando e muitas empresas ainda não se prepararam. A partir de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas sem os novos campos obrigatórios do IBS e da CBS começarão a ser rejeitadas pela SEFAZ.
Não é um aviso preventivo. É uma mudança técnica no leiaute da nota fiscal que torna o documento inválido se os campos não estiverem presentes e preenchidos corretamente. Empresa que não atualizar o sistema de emissão até lá vai ter nota rejeitada, operação travada e, dependendo do volume, um problema sério de caixa e compliance.
O que são IBS e CBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) que substituirão, ao longo do período de transição, cinco tributos existentes:
Tributo substituído | Tipo | Esfera |
|---|---|---|
ICMS | Imposto sobre circulação | Estadual |
ISS | Imposto sobre serviços | Municipal |
PIS | Contribuição sobre receita | Federal |
COFINS | Contribuição sobre receita | Federal |
IPI | Imposto sobre produtos industrializados | Federal |
O IBS unifica ICMS e ISS sob gestão compartilhada entre estados e municípios. A CBS substitui PIS e COFINS e ficará sob gestão federal. Ambos funcionarão com um modelo de valor agregado (IVA), com alíquotas uniformes e amplo aproveitamento de créditos.
O que muda na nota fiscal a partir de agosto
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram as especificações técnicas do novo leiaute da NF-e (versão 4.x atualizada) que inclui os campos obrigatórios para registro do IBS e da CBS em cada operação.
A partir de agosto de 2026, o ambiente de produção da SEFAZ passará a validar a presença e o preenchimento correto desses campos. Notas sem eles serão rejeitadas com código de erro específico, da mesma forma que hoje uma nota com CFOP inválido ou CST incorreto é rejeitada.
Os principais campos novos que precisam ser preenchidos:
Alíquota do IBS (estadual e municipal, separadas)
Alíquota da CBS
Base de cálculo do IBS e da CBS
Valor do IBS e da CBS destacados na nota
Indicador de regime de apuração (regular, monofásico, substituição tributária)
Código do benefício fiscal, quando aplicável
A mudança impacta tanto NF-e (produtos) quanto NFC-e (consumidor final) e, em prazo posterior, também CT-e e NFS-e.
Quem é afetado e a partir de quando
O cronograma de obrigatoriedade está sendo implementado por fases, com diferentes prazos para diferentes regimes e segmentos. O marco de agosto de 2026 corresponde à primeira fase obrigatória no ambiente de produção para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que emitem NF-e de produtos.
Segmento | Prazo de obrigatoriedade |
|---|---|
Lucro Real e Lucro Presumido (NF-e produtos) | Agosto de 2026 |
Simples Nacional (NF-e produtos) | Outubro de 2026 |
Prestadores de serviço (NFS-e) | Início de 2027 |
CT-e (transporte) | A definir |
Empresas que já realizam testes no ambiente de homologação da SEFAZ relatam que os campos estão sendo validados desde abril de 2026. Quem não fez os testes ainda precisa correr.
O que precisa ser feito agora
1. Verificar se o sistema de emissão já suporta o novo leiaute
A primeira etapa é confirmar com o fornecedor do ERP ou da solução de emissão se o sistema já foi atualizado para a versão que inclui os campos de IBS e CBS. Sistemas desatualizados simplesmente não conseguirão gerar notas válidas a partir de agosto.
2. Testar no ambiente de homologação
Mesmo que o sistema já tenha sido atualizado, é necessário testar a emissão no ambiente de homologação da SEFAZ com notas reais do negócio. Erros de configuração de alíquota, código de benefício fiscal incorreto ou campos ausentes aparecem nos testes antes de causarem problema na operação real.
3. Mapear as alíquotas de IBS e CBS para cada produto ou serviço
Cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) terá uma alíquota específica de IBS e CBS definida pelo Comitê Gestor. A empresa precisa mapear quais NCMs usa e quais alíquotas se aplicam. Produtos com regimes diferenciados (monofásicos, ST, benefícios fiscais específicos) têm tratamentos próprios que precisam ser configurados corretamente.
4. Revisar o cadastro de produtos e serviços
A implantação dos novos campos é também uma oportunidade de revisar inconsistências no cadastro de produtos: NCMs incorretos, CSTs desatualizados e benefícios fiscais não configurados afetam diretamente o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS.
5. Treinar o time operacional
Nota fiscal rejeitada no ambiente de produção gera impacto imediato na operação. O time que emite notas precisa saber o que fazer quando uma rejeição ocorrer, como identificar o código de erro e como acionar suporte técnico ou contábil.
O risco de não se preparar
Nota fiscal rejeitada não é apenas um problema técnico. É uma nota que não existe para fins fiscais. Se a empresa entrega o produto ou presta o serviço sem conseguir emitir a nota válida, ela está operando sem documento fiscal, o que pode gerar:
Multas por falta de emissão de documento fiscal (art. 7º da Lei 8.137/90)
Dificuldade em registrar a receita na contabilidade
Impossibilidade de o cliente tomar crédito de IBS e CBS na operação
Impacto no faturamento registrado e nas obrigações acessórias do período
Empresas com operações de alto volume que dependem de emissão automatizada de NF-e estão em risco especialmente alto se deixarem a atualização para a última hora.
Sua empresa ainda não mapeou as alíquotas de IBS e CBS ou não sabe se o sistema de emissão está pronto? A Beorange apoia empresas de tecnologia na adaptação às obrigações da Reforma Tributária, do mapeamento técnico à orientação fiscal. Fale com a Beorange.
Conclusão
Agosto de 2026 não é uma data distante. São menos de 90 dias, e a atualização envolve fornecedor de sistema, testes em homologação, mapeamento de alíquotas e revisão de cadastro. Cada uma dessas etapas leva tempo.
Empresas que adiarem vão encontrar concorrentes de TI e contabilidade ocupados com outros clientes na mesma situação, prazo apertado e operação em risco. A preparação começa agora.
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