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Se você é MEI, 2025 trouxe uma mudança relevante para a sua rotina: além do faturamento do CNPJ, as receitas recebidas no CPF, quando relacionadas à mesma atividade, agora entram no cálculo do limite do regime. Isso reduz brechas de separação artificial de receitas e exige controle mais fino do teto anual. Neste artigo, você verá o que mudou, os impactos financeiros e operacionais e como se organizar para manter previsibilidade e conformidade.
O que mudou na regra do MEI em 2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 determina a soma das receitas do CPF relacionadas à atividade com as receitas do CNPJ do MEI para fins de enquadramento. O objetivo é alinhar prática e realidade econômica, evitando distorções. Na prática, a avaliação do limite deixa de considerar apenas a emissão pelo CNPJ e passa a refletir a totalidade das receitas ligadas à atividade do empreendedor. Para orientações e serviços oficiais do MEI, utilize o Portal do Empreendedor e, sobre opção e permanência no regime, consulte a página de opção pelo Simei.
Comparativo resumido
Aspecto | Como era | Como fica em 2025 |
|---|---|---|
Base do limite anual | Receitas emitidas pelo CNPJ | Receitas do CNPJ somadas às receitas correlatas do CPF |
Risco de desenquadramento | Monitorado apenas pelo CNPJ | Monitorado pela soma PF e PJ quando ligados à mesma atividade |
Comprovação | Notas e recibos do CNPJ | Notas e recibos do CNPJ, comprovantes do CPF e contratos organizados |
Limites, proporcionalidade e excesso de faturamento
O limite anual de receita bruta para o MEI é, como regra geral, de R$ 81.000. No ano de abertura, aplica-se a proporcionalidade (média mensal multiplicada pelos meses em atividade). Em caso de excesso:
Excesso até 20 por cento do limite
Quando o valor ultrapassado for de até vinte por cento do limite anual, informe o total na declaração anual do MEI (DASN‑Simei) do ano seguinte e recolha os tributos calculados sobre o excesso. Para regras de transição e procedimentos, veja a orientação oficial de desenquadramento do MEI.
Excesso acima de 20 por cento do limite
Se o excesso ultrapassar vinte por cento, ocorre desenquadramento do Simei com efeitos conforme as regras do Simples Nacional, exigindo recolhimentos e cumprimento das obrigações como microempresa a partir do momento do excesso. Detalhes estão na mesma orientação de desenquadramento do MEI.
Quem é afetado e por que isso importa
Profissionais de serviços que alternam entre emissão pelo CNPJ e recebimentos no CPF, como consultoria, marketing, manutenção e aulas, tendem a sentir o efeito com mais intensidade. A soma de receitas acelera a aproximação do teto anual e pode antecipar a necessidade de migrar para o Simples. Esse movimento impacta o fluxo de caixa, a formação de preço e a previsibilidade tributária. Manter a regularidade de acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE‑SN) pelo Portal do Empreendedor ajuda a evitar surpresas.
Como calcular com segurança
O cálculo é direto, mas exige disciplina na rotina. Registre as entradas do CNPJ e do CPF que guardem relação com a mesma atividade, consolide mês a mês e acompanhe o acumulado do ano. Trabalhe com um ponto de atenção quando a soma alcançar cerca de oitenta por cento do limite. Em caso de dúvidas sobre opção, permanência ou perda do Simei, consulte a página oficial de opção pelo Simei.
Exemplo comentado
Considere um MEI com R$ 68.000 emitidos pelo CNPJ até setembro e R$ 10.000 no CPF em serviços ligados à mesma atividade. A base para o limite passa a ser de R$ 78.000. Se o teto anual considerado for de R$ 81.000, o negócio já está muito próximo do limite. A contratação de mais R$ 5.000 ultrapassa o teto e pode levar ao desenquadramento, com efeitos conforme as regras do Simples. Nessa situação, o caminho profissional é avaliar reprogramação de emissão quando juridicamente possível ou preparar a migração, ajustando preços, pacotes e custos para preservar a margem.
Impactos na formação de preço e na gestão de contratos
A nova interpretação do limite exige uma abordagem mais técnica de precificação. Empresas que operam próximas do teto devem simular alíquotas efetivas considerando a migração no meio do ano, revisar o desenho de pacotes e prazos e, quando fizer sentido, concentrar a emissão pelo CNPJ para melhorar rastreabilidade e controle. Em contratos contínuos, cláusulas de revisão ajudam a ajustar condições caso o regime mude. Transparência com clientes evita ruídos e preserva o relacionamento de longo prazo.
Obrigações acessórios impactadas
Para facilitar o acompanhamento, veja o quadro abaixo com os principais pontos de atenção ao longo do ano.
Obrigação | O que observar | Quando |
|---|---|---|
DAS (guia mensal) | Pagamento em dia para evitar restrições e risco de exclusão do Simei | Todo mês |
DASN‑Simei (declaração anual) | Informar a receita total do ano, incluindo a soma PF + PJ quando correlata | Início do ano seguinte ao exercício |
Controle do limite | Conciliação mensal das receitas do CNPJ e do CPF ligadas à mesma atividade | Mensal, com alerta a partir de ~80% |
Comunicações oficiais | Monitoramento do DTE‑SN e atualizações cadastrais pelo Portal do Empreendedor | Contínuo |
Transição de regime | Procedimentos de desenquadramento e ajustes de apuração quando houver excesso | Conforme ocorrência |
Erros recorrentes e como evitá-los
O primeiro erro é acompanhar apenas o CNPJ. A partir de 2025, receitas correlatas do CPF compõem a base de limite e precisam estar no radar. Outro ponto sensível é a falta de rotina de atualização: conferir só no fim do ano tende a gerar decisões tardias e custo maior. Também é comum depender exclusivamente de memória ou extratos bancários. O padrão profissional combina conciliação simples em planilha ou sistema, contratos e documentos digitalizados e um momento fixo do mês para revisão. Essa disciplina reduz risco e dá previsibilidade.
Conclusão
A soma das receitas do CPF com as do CNPJ eleva o nível de atenção necessário para quem é MEI. Com controle mensal, documentação organizada e simulações de cenário, é possível tomar decisões com antecedência e manter a credibilidade do negócio. Para confirmar condições, limites e procedimentos, priorize sempre as fontes oficiais do governo, com destaque para o Portal do Empreendedor e as orientações de desenquadramento e opção pelo Simei aqui citadas.
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