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MEI 2025: nova regra soma receitas do CPF e do CNPJ

MEI 2025: nova regra soma receitas do CPF e do CNPJ

Por Beorange

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10 de novembro de 2025

10 de novembro de 2025

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Se você é MEI, 2025 trouxe uma mudança relevante para a sua rotina: além do faturamento do CNPJ, as receitas recebidas no CPF, quando relacionadas à mesma atividade, agora entram no cálculo do limite do regime. Isso reduz brechas de separação artificial de receitas e exige controle mais fino do teto anual. Neste artigo, você verá o que mudou, os impactos financeiros e operacionais e como se organizar para manter previsibilidade e conformidade.

O que mudou na regra do MEI em 2025

A Resolução CGSN nº 183/2025 determina a soma das receitas do CPF relacionadas à atividade com as receitas do CNPJ do MEI para fins de enquadramento. O objetivo é alinhar prática e realidade econômica, evitando distorções. Na prática, a avaliação do limite deixa de considerar apenas a emissão pelo CNPJ e passa a refletir a totalidade das receitas ligadas à atividade do empreendedor. Para orientações e serviços oficiais do MEI, utilize o Portal do Empreendedor e, sobre opção e permanência no regime, consulte a página de opção pelo Simei.

Comparativo resumido

Aspecto
Como era
Como fica em 2025

Base do limite anual

Receitas emitidas pelo CNPJ

Receitas do CNPJ somadas às receitas correlatas do CPF

Risco de desenquadramento

Monitorado apenas pelo CNPJ

Monitorado pela soma PF e PJ quando ligados à mesma atividade

Comprovação

Notas e recibos do CNPJ

Notas e recibos do CNPJ, comprovantes do CPF e contratos organizados

Limites, proporcionalidade e excesso de faturamento

O limite anual de receita bruta para o MEI é, como regra geral, de R$ 81.000. No ano de abertura, aplica-se a proporcionalidade (média mensal multiplicada pelos meses em atividade). Em caso de excesso:

Excesso até 20 por cento do limite

Quando o valor ultrapassado for de até vinte por cento do limite anual, informe o total na declaração anual do MEI (DASN‑Simei) do ano seguinte e recolha os tributos calculados sobre o excesso. Para regras de transição e procedimentos, veja a orientação oficial de desenquadramento do MEI.

Excesso acima de 20 por cento do limite

Se o excesso ultrapassar vinte por cento, ocorre desenquadramento do Simei com efeitos conforme as regras do Simples Nacional, exigindo recolhimentos e cumprimento das obrigações como microempresa a partir do momento do excesso. Detalhes estão na mesma orientação de desenquadramento do MEI.

Quem é afetado e por que isso importa

Profissionais de serviços que alternam entre emissão pelo CNPJ e recebimentos no CPF, como consultoria, marketing, manutenção e aulas, tendem a sentir o efeito com mais intensidade. A soma de receitas acelera a aproximação do teto anual e pode antecipar a necessidade de migrar para o Simples. Esse movimento impacta o fluxo de caixa, a formação de preço e a previsibilidade tributária. Manter a regularidade de acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE‑SN) pelo Portal do Empreendedor ajuda a evitar surpresas.

Como calcular com segurança

O cálculo é direto, mas exige disciplina na rotina. Registre as entradas do CNPJ e do CPF que guardem relação com a mesma atividade, consolide mês a mês e acompanhe o acumulado do ano. Trabalhe com um ponto de atenção quando a soma alcançar cerca de oitenta por cento do limite. Em caso de dúvidas sobre opção, permanência ou perda do Simei, consulte a página oficial de opção pelo Simei.

Exemplo comentado

Considere um MEI com R$ 68.000 emitidos pelo CNPJ até setembro e R$ 10.000 no CPF em serviços ligados à mesma atividade. A base para o limite passa a ser de R$ 78.000. Se o teto anual considerado for de R$ 81.000, o negócio já está muito próximo do limite. A contratação de mais R$ 5.000 ultrapassa o teto e pode levar ao desenquadramento, com efeitos conforme as regras do Simples. Nessa situação, o caminho profissional é avaliar reprogramação de emissão quando juridicamente possível ou preparar a migração, ajustando preços, pacotes e custos para preservar a margem.

Impactos na formação de preço e na gestão de contratos

A nova interpretação do limite exige uma abordagem mais técnica de precificação. Empresas que operam próximas do teto devem simular alíquotas efetivas considerando a migração no meio do ano, revisar o desenho de pacotes e prazos e, quando fizer sentido, concentrar a emissão pelo CNPJ para melhorar rastreabilidade e controle. Em contratos contínuos, cláusulas de revisão ajudam a ajustar condições caso o regime mude. Transparência com clientes evita ruídos e preserva o relacionamento de longo prazo.

Obrigações acessórios impactadas

Para facilitar o acompanhamento, veja o quadro abaixo com os principais pontos de atenção ao longo do ano.

Obrigação
O que observar
Quando

DAS (guia mensal)

Pagamento em dia para evitar restrições e risco de exclusão do Simei

Todo mês

DASN‑Simei (declaração anual)

Informar a receita total do ano, incluindo a soma PF + PJ quando correlata

Início do ano seguinte ao exercício

Controle do limite

Conciliação mensal das receitas do CNPJ e do CPF ligadas à mesma atividade

Mensal, com alerta a partir de ~80%

Comunicações oficiais

Monitoramento do DTE‑SN e atualizações cadastrais pelo Portal do Empreendedor

Contínuo

Transição de regime

Procedimentos de desenquadramento e ajustes de apuração quando houver excesso

Conforme ocorrência

Erros recorrentes e como evitá-los

O primeiro erro é acompanhar apenas o CNPJ. A partir de 2025, receitas correlatas do CPF compõem a base de limite e precisam estar no radar. Outro ponto sensível é a falta de rotina de atualização: conferir só no fim do ano tende a gerar decisões tardias e custo maior. Também é comum depender exclusivamente de memória ou extratos bancários. O padrão profissional combina conciliação simples em planilha ou sistema, contratos e documentos digitalizados e um momento fixo do mês para revisão. Essa disciplina reduz risco e dá previsibilidade.

Conclusão

A soma das receitas do CPF com as do CNPJ eleva o nível de atenção necessário para quem é MEI. Com controle mensal, documentação organizada e simulações de cenário, é possível tomar decisões com antecedência e manter a credibilidade do negócio. Para confirmar condições, limites e procedimentos, priorize sempre as fontes oficiais do governo, com destaque para o Portal do Empreendedor e as orientações de desenquadramento e opção pelo Simei aqui citadas.

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