Blog Beorange

Pesquisar

Pró-labore vs dividendos

Contábil

Marketplace e contabilidade: como registrar repasses, comissões e retenções corretamente

Marketplace e contabilidade: como registrar repasses, comissões e retenções corretamente

Por Beorange

Compartilhe

Saiba mais

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Saiba mais

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Empresa marketplace processa muito mais dinheiro do que fatura. Esse é o primeiro ponto que precisa estar claro na contabilidade — e é também o que mais gera confusão.

Um marketplace que movimenta R$ 10 milhões por mês em transações entre compradores e vendedores não tem necessariamente R$ 10 milhões de receita. Sua receita pode ser de R$ 700 mil — o valor das comissões cobradas. Se a contabilidade não separar isso corretamente, a empresa declara imposto sobre base errada, distorce o balanço e cria passivos tributários que não existiriam com o registro adequado.

Receita bruta x GMV: o que contabilizar como receita

GMV (Gross Merchandise Volume) é o volume total de transações processadas pela plataforma. Receita é o que efetivamente pertence ao marketplace.

A distinção prática depende do modelo:

Modelo de comissão (agente/intermediário)

O marketplace cobra uma comissão do seller por cada venda. Nesse caso, a receita do marketplace é apenas a comissão — não o valor total da venda. O restante é um repássio ao seller e não transita pelo resultado da empresa.

Modelo de revenda (principal)

O marketplace compra do seller e revende ao comprador. Nesse caso, a receita é o valor total da venda ao consumidor final, e o custo de aquisição é reconhecido separadamente.

A maioria dos marketplaces brasileiros opera no modelo de comissão. O erro comum é registrar o GMV como receita, inflar o faturamento e acabar pagando PIS, COFINS e ISS sobre um valor muito maior do que o devido.

O CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente) e o IFRS 15 tratam exatamente essa distinção entre principal e agente. No modelo de agente, a receita é líquida (apenas a comissão).

Como registrar repasses para sellers

O fluxo financeiro de um marketplace é diferente do fluxo contábil. Entender essa separação é essencial para o registro correto.

Fluxo financeiro:

  1. Comprador paga R$ 500 ao marketplace (via gateway)

  2. Marketplace retifica sua comissão (ex.: 10% = R$ 50)

  3. Marketplace repassa R$ 450 ao seller

Registro contábil correto (modelo agente):

Operação

Débito

Crédito

Recebimento do comprador

Caixa/Banco R$ 500

Depósito de terceiros R$ 500

Reconhecimento da comissão

Depósito de terceiros R$ 50

Receita de comissão R$ 50

Repássio ao seller

Depósito de terceiros R$ 450

Caixa/Banco R$ 450

O saldo de "Depósito de terceiros" representa os valores que o marketplace tem em custódia para os sellers. Esse saldo não é receita e não deve ser tributado.

Empresa que registra todos os R$ 500 como receita, sem separar o depósito de terceiros, está aumentando artificialmente a base de cálculo de PIS, COFINS e, se aplicável, ISS.

Retenções sobre pagamentos: ISS e IRRF

ISS retido na fonte

Quando o marketplace presta serviços a tomadores obrigados a reter ISS (pessoas jurídicas localizadas em municípios com retenção obrigatória), o ISS é descontado do valor pago ao marketplace.

Já a relação inversa é mais complexa: o marketplace é responsável por reter ISS dos sellers? Depende do município e do modelo. Em alguns casos, o marketplace é considerado tomador do serviço prestado pelo seller e deve reter e recolher o ISS sobre os serviços recebidos. Em outros, o seller é o contribuinte direto.

Essa análise precisa ser feita município a município, pois a legislação varia. Marketplaces com sellers em vários estados e cidades precisam de uma matriz de obrigações por localidade.

IRRF sobre pagamentos a prestadores

Quando o seller é pessoa física (autônomo) e o marketplace remunera serviços, pode incidir IRRF de 1,5% a 1,5% (dependendo da tabela) sobre os pagamentos. O marketplace nesse caso age como fonte pagadora e é responsável pelo recolhimento.

Já quando o seller é PJ, o IRRF só incide em casos específicos (serviços técnicos, locacão etc.).

O risco é a austerição fiscal por não reter quando seria obrigatório. A Receita Federal pode cobrar o IRRF não retido do marketplace, mesmo que o seller já tenha declarado e recolhido o tributo na sua própria apuração.

Impacto nas obrigações acessórias

O modelo marketplace gera obrigações acessórias específicas:

e-CNPJ e nota fiscal de comissão

O marketplace deve emitir nota fiscal de serviços (NFS-e) pela comissão cobrada de cada seller. Dependendo do volume de transações, isso implica emissão massiva de notas.

Livro caixa e conciliação de gateway

O volume de pagamentos processados via gateway (Stripe, Adyen, PagSeguro etc.) precisa ser conciliado diariamente. A conciliação entre o extrato do gateway e o registro contábil é uma das tarefas críticas do fechamento mensal.

DIRF e informe de rendimentos

Se o marketplace realizar pagamentos a pessoas físicas (sellers PF) ou retenções de IRRF, precisa declarar esses valores na DIRF anualmente e emitir informes de rendimentos.

EFD-Contribuições

A escrituração fiscal digital de PIS e COFINS precisa refletir apenas as comissões como receita, não o GMV. Erro nesse registro gera inconsistência entre EFD e SPED contábil.

O que muda com a Reforma Tributária para marketplaces

A Reforma Tributária traz uma novidade relevante para plataformas: a responsabilidade tributária do marketplace pelo IBS e CBS nas operações intermediadas.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 (que regulamenta o IBS e a CBS) estabelece que plataformas digitais poderão ser designadas como responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações realizadas pelos sellers dentro da plataforma. Isso é chamado de substituição tributária das plataformas.

Na prática, o marketplace deixa de ser apenas intermediário e passa a ser responsável pela regularidade fiscal de toda a cadeia que passa por ele. Isso tem implicações significativas:

  • O marketplace precisará verificar a situação fiscal dos sellers antes de efetuar repasses.

  • O sistema da plataforma precisará calcular e segregar IBS e CBS por operação.

  • O não recolhimento poderá responsabilizar o marketplace pelo imposto do seller.

Essa mudança ainda está em discussão no Congresso, mas já é um sinal claro de que a responsabilidade tributária das plataformas vai aumentar.

Opera um marketplace ou uma plataforma de pagamentos? A Beorange estrutura a contabilidade para modelos de negócio digitais, com registro correto de GMV, comissões, retenções e obrigações acessórias. Fale com a Beorange.

Conclusão

A contabilidade de um marketplace não é uma contabilidade comum com volume maior. É um modelo contábil específico, com distíições entre receita própria e recursos de terceiros, retenções que podem ou não ser obrigatórias e uma Reforma Tributária que está ampliando as responsabilidades das plataformas.

Empresa que trata GMV como receita, que não segrega depósitos de terceiros e que não mapeia as obrigações de retenção está construindo um passivo tributário silencioso. Acertar agora é muito mais barato do que corrigir depois de uma fiscalização.

Fale com a gente

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Saiba mais

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Quer abrir sua empresa sem dor de cabeça?

Quer abrir sua empresa sem dor de cabeça?

Quer abrir sua empresa sem dor de cabeça?

Abrir agora

Compartilhe

Comentários

Av. Visc. de Guarapuava, 3263 - Centro, Curitiba - PR, 80010-100

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Be Orange © 2024. Todos os direitos reservados.


Av. Visc. de Guarapuava, 3263 - Centro, Curitiba - PR, 80010-100

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Be Orange © 2024. Todos os direitos reservados.


Av. Visc. de Guarapuava, 3263 - Centro, Curitiba - PR, 80010-100

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Be Orange © 2024. Todos os direitos reservados.


Logo Beorange

Av. Pres. Getúlio Vargas, 557 – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-030

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Beorange © 2024. Todos os direitos reservados.


Logo Beorange

Av. Pres. Getúlio Vargas, 557 – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-030

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Beorange © 2024. Todos os direitos reservados.