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Por Beorange
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O primeiro trimestre de 2026 encerrou em 31 de março. Para empresas no Lucro Real, o fechamento do trimestre não é só uma data no calendário: é o momento de apurar o resultado real do período, calcular o IRPJ e a CSLL devidos e se preparar para o pagamento até 30 de abril.
Em 2026, essa apuração tem uma camada adicional de atenção: a LC 224/2025 trouxe mudanças na base de cálculo e na redução de benefícios tributários que já entram no cálculo do 1º trimestre para o IRPJ. Empresas que não revisaram seus parâmetros contábeis podem estar subestimando o imposto do período.
Este artigo explica como funciona a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, a diferença entre o regime trimestral e o anual por estimativa, os prazos de pagamento e o que mudou em 2026.
O que é o Lucro Real e quem está nesse regime
O Lucro Real é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido efetivo da empresa, após os ajustes fiscais previstos em lei (adições, exclusões e compensações). É o único regime que tributa o resultado real — se a empresa tiver prejuízo, não há imposto de renda a pagar naquele período.
Obrigatório para:
Empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões
Instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada
Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior
Empresas que usufruem de benefícios fiscais como isenção ou redução de imposto
Opcional para as demais. Para empresas de tecnologia com margem de lucro real abaixo dos percentuais de presunção do Lucro Presumido, o Lucro Real pode gerar carga tributária significativamente menor.
As duas modalidades de apuração no Lucro Real
A empresa no Lucro Real escolhe, no início do ano, entre duas modalidades de apuração. Essa escolha é irretratável para o ano inteiro.
Lucro Real Trimestral
Apuração definitiva a cada 3 meses, com base no lucro real do período. O imposto é calculado sobre o resultado apurado no trimestre e pode ser pago em até 3 parcelas mensais iguais, com acréscimo de juros Selic sobre as parcelas 2 e 3.
Vantagem: sem pagamentos mensais ao longo do trimestre. O caixa fica disponível por mais tempo.
Desvantagem: prejuízos de um trimestre só podem compensar até 30% do lucro de trimestres seguintes. Empresa com resultado oscilante pode acabar pagando mais imposto ao longo do ano do que uma empresa com resultado semelhante no regime anual.
Lucro Real Anual (estimativa mensal)
Pagamentos mensais por estimativa ao longo do ano, com ajuste final em 31 de dezembro. As estimativas são calculadas com base na receita bruta mensal aplicando percentuais definidos em lei (similares ao Lucro Presumido) ou com base em balanços ou balançetes mensais.
Vantagem: prejuízos e lucros são compensados ao longo do ano inteiro, sem o limite de 30% por período. Empresas com sazonalidade forte (resultado negativo em alguns meses e positivo em outros) costumam pagar menos imposto total.
Desvantagem: exige escrituração contábil mensal rigorosa. O saldo devedor do ajuste anual (se houver) vence no último dia útil de março do ano seguinte.
Lucro Real Trimestral | Lucro Real Anual (Estimativa) | |
|---|---|---|
Apuração | A cada 3 meses (definitiva) | Mensal (estimativa) + ajuste em 31/12 |
Pagamento do 1º trimestre | Até 30/04/2026 | Mensalmente (jan, fev, mar já pagos) |
Compensação de prejuízos | Até 30% do lucro de trimestres seguintes | Livre ao longo do ano |
Melhor para | Resultado estável e previsível | Resultado sazonal ou volatíl |
Como calcular o IRPJ e a CSLL no Lucro Real Trimestral
Base de cálculo: Lucro Líquido Contábil do período (+) Adições (-) Exclusões (-) Compensações = Lucro Real
Alíquotas do IRPJ:
15% sobre o Lucro Real do trimestre
Adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Real que exceder R$ 60.000 no trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês)
Alíquota da CSLL:
9% sobre o Lucro Real (empresas em geral)
15% para instituições financeiras e equiparadas
Exemplo prático:
Empresa de tecnologia com Lucro Real no 1º trimestre de R$ 150.000:
Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
IRPJ base (15%) | R$ 150.000 × 15% | R$ 22.500 |
Adicional IRPJ (10%) | (R$ 150.000 - R$ 60.000) × 10% | R$ 9.000 |
Total IRPJ | R$ 31.500 | |
CSLL (9%) | R$ 150.000 × 9% | R$ 13.500 |
Total IRPJ + CSLL | R$ 45.000 |
O que mudou em 2026: LC 224/2025 e redução de benefícios
A LC 224/2025 (publicada em dezembro de 2025) determinou a redução de benefícios e incentivos tributários federais. Para empresas no Lucro Real, os pontos de atenção são:
Redução de incentivos fiscais:
Benefícios tributários listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da LOA 2026 foram reduzidos linear e progressivamente. Empresas que utilizavam benefícios como exclusões de base (programas de inovação, tecnologia, Lei do Bem) precisam verificar se o incentivo foi impactado e em qual percentual.
Vigência por tributo:
IRPJ: novas regras valem desde 1º de janeiro de 2026 (anterioridade anual) — já aplica ao 1º trimestre
CSLL: novas regras valem a partir de 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal de 90 dias) — impacta a partir do 2º trimestre
Isso significa que o fechamento do 1º trimestre pode ter uma base de IRPJ maior do que em trimestres anteriores caso a empresa utilizava benefícios que foram reduzidos. Para a CSLL, o impacto ainda não é sentido neste trimestre.
Compensação de Prejuízos Fiscais:
A regra de compensação de prejuízos fiscais acumulados (30% do lucro do período, sem prazo de expiração) permanece inalterada para o Lucro Real.
Prazos de pagamento do 1º trimestre de 2026
Para Lucro Real Trimestral:
Opção de pagamento | Prazo |
|---|---|
Pagamento único (cota única) | Até 30/04/2026 |
1ª parcela (1/3 do total) | Até 30/04/2026 |
2ª parcela + juros Selic | Até 29/05/2026 |
3ª parcela + juros Selic | Até 30/06/2026 |
As parcelas 2 e 3 têm acréscimo de juros Selic calculados do mês seguinte ao vencimento original até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Para Lucro Real Anual (estimativa):
As estimativas de janeiro, fevereiro e março já devem ter sido pagas mensalmente (DARFs com código 5993 para IRPJ e 2484 para CSLL). Não há apuração trimestral — o ajuste só ocorre em 31/12/2026.
O que verificar antes de fechar o 1º trimestre
1. Escrituração contábil completa até 31/03
Todos os lançamentos do período precisam estar escriturados. Receitas, despesas, depreciações, provisionamentos e ajustes precisam estar registrados antes do fechamento.
2. Adições ao lucro líquido
Despesas não dedutíveis precisam ser adicionadas de volta à base do IRPJ. Exemplos comuns: multas de caráter punitívo, despesas sem comprovante hábil, provisiones não dedutíveis.
3. Exclusões permitidas
Receitas não tributáveis podem ser excluídas da base. Verificar se há dividendos recebidos, juros sobre capital próprio (JCP) ou outras exclusões aplicáveis.
4. Compensação de prejuízos fiscais acumulados
Se a empresa tem saldo de prejuízos fiscais de períodos anteriores, pode compensar até 30% do Lucro Real do trimestre. Verificar o saldo disponível no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
5. Incentivos fiscais afetados pela LC 224/2025
Verificar se algum benefício utilizado nos trimestres anteriores foi reduzido ou eliminado. Aplicar os percentuais atualizados no cálculo do 1º trimestre de 2026.
6. SPED Contábil e ECF
O Lucro Real exige escrituração contábil completa no SPED Contábil. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é entregue anualmente até o último dia útil de julho — mas a base para ela é construída trimestre a trimestre.
Lucro Real ou Lucro Presumido em 2026: ainda vale comparar
Apesar de a escolha do regime ser irretratável para 2026 (foi definida com o primeiro pagamento de IRPJ), o fechamento do 1º trimestre é o momento ideal para já projetar 2027.
O Lucro Presumido também teve mudanças em 2026: a LC 224/2025 acrescentou 10% nos percentuais de presução do IRPJ sobre a parcela da receita bruta acima de R$ 5 milhões anuais. Para empresas com faturamento acima desse patamar e margens reais mais baixas, o Lucro Real pode ser ainda mais vantajoso a partir de 2027.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar o IRPJ do 1º trimestre no Lucro Real Trimestral?
Até 30/04/2026 para o pagamento único ou primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até 3 vezes, com a última parcela até 30/06/2026.
Empresa com prejuízo no 1º trimestre precisa pagar IRPJ?
Não. No Lucro Real Trimestral, se o resultado do período for negativo, não há IRPJ nem CSLL a pagar. O prejuízo pode ser compensado em até 30% do lucro de trimestres futuros.
A CSLL também muda no 1º trimestre de 2026?
Não. As novas regras da LC 224/2025 para a CSLL entram em vigor apenas em 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal). O impacto ocorre a partir do 2º trimestre.
O código do DARF do IRPJ Lucro Real Trimestral é o mesmo?
Sim. Código 0220 (demais entidades) ou 1599 (instituições financeiras) para o IRPJ. Código 2430 para a CSLL.
Empresa no Lucro Real Anual também paga em abril?
Não há pagamento específico de 1º trimestre para quem optou pela estimativa mensal. Os pagamentos mensais já foram feitos ao longo de janeiro, fevereiro e março. O ajuste só ocorre em 31 de dezembro.
Fechando o 1º trimestre no Lucro Real? A Beorange apura o IRPJ e a CSLL com base na escrituração contábil real, identifica prejuízos a compensar e aplica os ajustes da LC 224/2025. Fale com a Beorange.
Conclusão
O fechamento do 1º trimestre de 2026 exige atenção redobrada para empresas no Lucro Real. As mudanças da LC 224/2025 já impactam o IRPJ deste trimestre — qualquer benefício fiscal que tenha sido reduzido precisa ser revisado antes do cálculo final.
O prazo de pagamento é 30/04/2026. Para quem opta pelo parcelamento em 3 vezes, as parcelas seguintes vencem em maio e junho com acréscimo de juros Selic. E para quem ainda não analisou se o Lucro Real é o regime mais eficiente para 2027, o resultado deste trimestre é o ponto de partida mais relevante para essa análise.
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