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Fiscal

Por Beorange
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A Lei 15.270/2025 ficou conhecida por duas medidas: a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Mas há uma terceira regra que passou menos despercebida e que impacta diretamente sócios de empresas de tecnologia com rendimentos elevados: o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
A partir do ano-calendário de 2026, qualquer contribuinte com renda anual acima de R$ 600 mil está sujeito a uma alíquota mínima de até 10% sobre uma base ampla de rendimentos, que inclui salários, lucros, dividendos e investimentos. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão atingidos diretamente.
Para sócios de empresas de tecnologia, SaaS e serviços que combinam pró-labore com distribuição de lucros, essa regra muda o cálculo da remuneração e exige planejamento feito agora, não na hora de declarar.
O que é o IRPF Mínimo e por que ele existe
O IRPFM foi criado como contrapeso à perda de arrecadação gerada pela isenção para quem ganha até R$ 5 mil. A lógica do governo: se os rendimentos de quem ganha menos serão aliviados, os rendimentos de quem ganha muito mais precisam garantir uma contribuição mínima.
O mecanismo funciona da seguinte forma: na declaração anual do IRPF (a partir de 2027, referênte ao ano-calendário de 2026), o contribuinte com renda acima de R$ 600 mil tem o imposto calculado pelo método normal e pelo IRPFM. Paga-se o maior dos dois valores.
Isto significa que, mesmo que o IR calculado pela tabela progressiva seja baixo por conta de deduções ou rendimentos isentos, o IRPFM garante que um valor mínimo será recolhido.
Quem é atingido pelo IRPFM
Serão atingidos os contribuintes cuja renda anual total ultrapasse R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês). A alíquota é progressiva:
Renda anual total | Alíquota mínima efetiva |
|---|---|
Até R$ 600.000 | 0% (não sujeito ao IRPFM) |
Entre R$ 600.001 e R$ 1.200.000 | Progressiva de 0% a 10% |
Acima de R$ 1.200.000 | 10% (alíquota mínima fixa) |
Para sócios de empresas de tecnologia, o risco de ser atingido pelo IRPFM é concreto mesmo para quem não percebe a própria renda como “alta”. Um sócio que recebe pró-labore de R$ 15 mil mensais e distribuição de lucros de R$ 40 mil por mês já tem renda anual de R$ 660 mil, dentro da faixa do IRPFM.
O que entra na base de cálculo do IRPFM
Essa é a parte mais crítica da regra: a base de cálculo do IRPFM é ampla e inclui rendimentos que, pelo regime normal de declaração, seriam parcialmente ou totalmente isentos.
Entram na base de cálculo:
Rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, alugueis, etc.)
Lucros e dividendos distribuídos por empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte (exceto os explicitamente excluídos)
Ganhos de capital
Ficam fora da base (exclusões relevantes):
Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31/12/2025, cuja distribuição tenha sido aprovada formalmente até 31/12/2025 e paga até 2028
Rendimentos de investimentos isentos estruturalmente (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, FIIs com isenção legal)
Indenizações por rescisão e FGTS
Ponto específico para sócios: lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional são tratados de forma diferenciada. A retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil não se aplica às distribuições do Simples. Mas a inclusão desses lucros na base do IRPFM anual ainda está sendo regulamentada e precisa ser acompanhada.
Como o IRPFM interage com o IR já pago
O IRPFM não é um imposto extra sobre tudo. Ele é comparado ao IR já recolhido ao longo do ano. O contribuinte só paga a diferença se o IRPFM for maior do que o IR normal apurado.
Além disso, o imposto retido na fonte sobre salários (até 27,5%) e sobre dividendos (10%) já é descontado do IRPFM a pagar. Ou seja, quem recebe salário alto com retenção proporcional elevada dificilmente terá IRPFM adicional a pagar. O impacto maior é sobre quem tem renda elevada concentrada em lucros e dividendos, com baixo IR retido na fonte ao longo do ano.
Exemplo prático:
Um sócio recebe pró-labore de R$ 10 mil/mês (IR retido na fonte: cerca de 15%) e distribuição de lucros de R$ 50 mil/mês (10% retido na fonte sobre o valor acima de R$ 50 mil, mas distribuição está no limite). Renda anual total: R$ 720 mil. Ele estará na faixa do IRPFM e precisará calcular no ajuste anual se o IR já pago é suficiente para cobrir a alíquota mínima sobre a base ampla.
Como planejar a remuneração dos sócios em 2026
O IRPFM muda a equação de remuneração que muitos sócios de empresas de tecnologia usavam: pró-labore baixo + distribuição de lucros elevada, para minimizar a carga de IR na pessoa física. Essa estratégia ainda pode ser válida, mas precisa ser recalibrada.
Pontos que precisam ser revistos:
1. Simulação de cenários de remuneração: com a base ampla do IRPFM, a vantagem de ter renda concentrada em lucros reduz se a renda total ultrapassar R$ 600 mil. Vale simular diferentes combinações de pró-labore e distribuição para identificar a relação ótima entre carga da empresa e carga do sócio.
2. Formalização dos lucros de 2025: lucros de 2025 aprovados e formalizados até 31/12/2025 ficam fora da base do IRPFM, mesmo que distribuidos em 2026, 2027 ou 2028. Quem fez essa formalização tem uma vantagem concreta no cálculo do IRPFM dos próximos anos.
3. Distribuição mensal vs. concentrada: a retenção de 10% sobre dividendos incide quando a distribuição da mesma empresa ultrapassa R$ 50 mil no mês. Distribuições mensais mais previsíveis e dentro do limite evitam a retenção mensal, mas não eliminam o IRPFM anual se o total anual superar R$ 600 mil.
4. Aproveitamento de investimentos isentos: parte da renda pessoal em instrumentos que ficam fora da base do IRPFM (LCI, LCA, debêntures incentivadas) pode reduzir a carga sem mudar a estratégia de distribuição de lucros.
5. Escrituração contábil atualizada: o IRPFM será apurado na declaração anual de 2027 (ano-calendário 2026). Para que os lucros distribuídos reflitam o resultado real da empresa e não a presunção do regime, a escrituração contábil precisa estar organizada ao longo de 2026.
O cronograma do IRPFM
Evento | Data |
|---|---|
IRPFM entra em vigor para rendimentos | 1º de janeiro de 2026 |
Retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil | A partir de janeiro de 2026 |
Apuração do IRPFM no ajuste anual | Declaração de 2027 (ano-calendário 2026) |
Prazo para distribuição de lucros de 2025 com isenção do IRPFM | Até 31 de dezembro de 2028 |
Por que o planejamento precisa começar agora
O IRPFM será apurado apenas em 2027, mas os fatos geradores acontecem ao longo de todo o ano de 2026. Cada distribuição de lucros realizada agora, cada pró-labore pago, cada rendimento recebido, entra na base de cálculo que será usada no ajuste anual.
Alterações na estratégia de remuneração feitas em outubro ou novembro já terão efeito limitado sobre o ano completo. O momento para revisar é agora, quando ainda é possível ajustar o perfil de rendimentos durante os meses restantes de 2026.
Conclusão
O IRPF Mínimo é a regra menos comentada da Lei 15.270/2025 e pode ser a que mais afeta sócios de empresas de tecnologia com distribuição de lucros elevada. A lógica de minimizar PRó-labore e maximizar distribuição de lucros ainda funciona, mas agora tem um teto: quando a renda total ultrapassa R$ 600 mil, a alíquota mínima de até 10% é aplicada sobre uma base ampla que inclui esses lucros.
Planejar a remuneração de 2026 com essa regra em conta não é opção: é a única forma de chegar em 2027, na hora de declarar, sem surpresas.
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