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Fiscal

Por Beorange
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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 traz novidades relevantes para sócios de empresas. Com o fim da DIRF, novas regras de atualização de bens e a discussão sobre tributação de dividendos no horizonte, o sócio que não se organiza com antecedência corre o risco de declarar com inconsistências ou perder oportunidades legítimas de planejamento. Este guia reúne os principais pontos de atenção para quem, além de pessoa física, também é empresário.
Quem é obrigado a declarar em 2026
A declaração do IRPF 2026 é obrigatória para quem, no ano-calendário 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (equivalente a R$ 2.824,00/mês).
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsa de valores.
Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Optou pela isenção do IRPF sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Para sócios de empresas, o enquadramento é quase certo: mesmo que o pró-labore seja baixo, a participação societária declarada no campo de bens e direitos já costuma ultrapassar o limite de R$ 800.000,00 nas empresas com faturamento relevante.
O fim da DIRF e o impacto na declaração
A DIRF foi extinta a partir do ano-calendário 2024 e 2026 é o segundo ano em que as declarações do IRPF serão pré-preenchidas sem ela. As informações de rendimentos tributáveis e retenções na fonte que antes vinham da DIRF agora chegam à Receita Federal via eSocial (para rendimentos do trabalho) e EFD-Reinf (para outros rendimentos como pró-labore, aluguéis e serviços prestados como autônomo).
Na prática, isso significa que a declaração pré-preenchida disponível no portal da Receita Federal pode já trazer os dados de pró-labore e retenções. O sócio precisa conferir se os valores estão corretos e consistentes com os informes de rendimentos emitidos pela empresa. Divergências entre o que está no pré-preenchido e o que foi efetivamente recebido precisam ser ajustadas manualmente, com documentação de suporte.
O que o sócio precisa declarar
Pró-labore
O pró-labore é o valor pago ao sócio pela prestação de serviços à empresa. Ele é tributável pelo IRPF e sujeito a contribuição previdenciária (INSS). Para sócios que recebem pró-labore, a empresa deve ter emitido o informe de rendimentos com o valor bruto e o IRRF retido, se houver. Esse valor entra na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica da declaração.
Um erro comum é não declarar o pró-labore porque ele é baixo ou porque não houve retenção de imposto. A obrigatoriedade de declarar independe da retenção.
Dividendos e lucros distribuídos
Os dividendos distribuídos por empresas brasileiras são, atualmente, isentos de IRPF para o beneficiário pessoa física. Eles precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido no ano.
Essa isenção está no centro do debate sobre a reforma da tributação da renda no Brasil. Projetos de lei em discussão propõem tributar dividendos a partir de determinada faixa, mas nenhuma alteração foi aprovada para o ano-calendário 2025. Sócios que planejam distribuições relevantes em 2026 devem acompanhar a tramitação legislativa, pois eventuais mudanças para o exercício 2026 (declaração em 2027) ainda são possíveis.
Participação societária
A participação em empresas (quotas de Ltda. ou ações de S.A. fechada) precisa ser declarada na ficha de Bens e Direitos, no grupo 03 (participações societárias). O valor a ser informado é o custo de aquisição ou o valor patrimonial, conforme as regras da Receita Federal.
Para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido, o valor patrimonial deve ser atualizado com base no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2025. Para empresas no Simples Nacional, utiliza-se o valor do capital social ou o valor escriturado no livro caixa, dependendo da forma de escrituração adotada.
Rendimentos de empréstimos à empresa
Se o sócio realizou empréstimo à empresa e recebeu juros, esses rendimentos precisam ser declarados. Dependendo da natureza do contrato, podem ser classificados como rendimentos tributáveis ou como rendimentos de renda fixa tributados exclusivamente na fonte.
Atualização de bens ao valor de mercado (novidade de 2025/2026)
A Lei nº 14.973/2024 abriu a possibilidade de atualização de bens e direitos ao valor de mercado, com tributação reduzida de IRPF sobre a diferença (ganho de capital). Essa opção foi válida para declarações entregues até dezembro de 2024, com tributação de 4% para pessoas físicas sobre o ganho apurado. Sócios que fizeram essa opção precisam refletir os novos valores na declaração de 2026, na ficha de Bens e Direitos, com o custo atualizado.
Pontos de atenção para sócios de empresas
Consistência entre a declaração da PF e a escrituração da PJ
A Receita Federal cruza automaticamente os dados da declaração do IRPF com as informações prestadas pela empresa no eSocial, na EFD-Reinf e no ECF (para empresas no Lucro Real ou Presumido). Se o valor de pró-labore declarado pelo sócio na DIRPF for diferente do que foi informado pela empresa na EFD-Reinf, isso gera uma inconsistência que pode resultar em malha fiscal.
Empréstimos disfarçados de distribuição
Empréstimos de empresas para sócios sem contrato, prazo ou juros definidos são frequentemente requalificados pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros. Nesse caso, o valor pode ser tratado como rendimento tributável do sócio, com cobrança de IRPF e multa. Quem tem esse tipo de operação precisa regularizar a situação com documentação adequada.
Declaração conjunta ou separada
Sócios casados ou em união estável precisam decidir se declaram em conjunto ou separado. Em casos com alta distribuição de dividendos (isentos) e pró-labore moderado, a declaração separada costuma ser mais vantajosa, mas o cálculo deve ser feito com base nos números reais de cada cônjuge.
Calendário do IRPF 2026
Evento | Data |
|---|---|
Início do prazo para entrega da declaração | 17 de março de 2026 |
Prazo final para entrega | 30 de abril de 2026 |
1º lote de restituição | 30 de maio de 2026 |
2º lote de restituição | 30 de junho de 2026 |
3º lote de restituição | 31 de julho de 2026 |
4º lote de restituição | 31 de agosto de 2026 |
5º lote de restituição (final) | 30 de setembro de 2026 |
Para acessar o programa da declaração, o serviço de pré-preenchimento e consultar a restituição, acesse o portal da Receita Federal.
Conclusão
Declarar o IRPF como sócio de empresa exige mais atenção do que a declaração de um assalariado comum. Pró-labore, dividendos, participação societária e eventuais empréstimos à empresa precisam estar consistentes entre si e alinhados com o que foi informado pela empresa nos sistemas digitais da Receita Federal.
O fim da DIRF mudou a forma como essas informações chegam ao pré-preenchido, e a conferência cuidadosa dos dados antes de transmitir a declaração é essencial para evitar malha fiscal.
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