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Fiscal

Por Beorange
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A DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, foi extinta a partir do ano-calendário 2024. As informações que antes eram prestadas por meio dela agora precisam ser comunicadas à Receita Federal por outros canais, principalmente o eSocial e a EFD-Reinf. Para as empresas, isso significa que o processo de declarar retenções de IRRF mudou de forma definitiva, e quem ainda não ajustou os processos internos pode estar com inconsistências acumuladas.
O que era a DIRF e por que ela foi extinta
A DIRF era a declaração por meio da qual as fontes pagadoras informavam à Receita Federal os valores de IRRF retidos sobre pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas. Ela consolidava rendimentos como salários, pró-labore, dividendos, aluguéis, serviços prestados por pessoas físicas, juros, aplicações financeiras e rendimentos pagos ao exterior.
A extinção foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 e confirmada pelos atos normativos subsequentes. A justificativa da Receita Federal foi eliminar a redundância de informações, já que os dados declarados na DIRF passaram a ser coletados de forma mais granular e tempestiva pelo eSocial e pela EFD-Reinf ao longo do processo de digitalização das obrigações acessórias.
A última DIRF obrigatória foi a referente ao ano-calendário 2023, entregue em fevereiro de 2024. A partir de 2025, com dados de 2024, a declaração deixou de existir.
Como as informações são prestadas agora
Rendimentos do trabalho: eSocial
Os rendimentos pagos a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais com vínculo empregatício passaram a ser informados pelo eSocial. Os eventos S-1200 (remuneração do trabalhador) e S-1202 (remuneração de trabalhadores sem vínculo) capturam essas informações mês a mês, com o detalhamento de cada rubrica e o IRRF correspondente.
A DCTFWeb, gerada automaticamente a partir dos eventos do eSocial, consolida os valores de IRRF sobre rendimentos do trabalho e serve como instrumento de confissão de dívida. Isso significa que o IRRF sobre folha de pagamento não precisa mais ser declarado separadamente em nenhum outro documento.
Rendimentos de serviços, aluguéis e outros: EFD-Reinf
A EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, passou a concentrar as informações sobre retenções de IRRF sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas fora do contexto de emprego, como serviços tomados de autônomos, aluguéis pagos a pessoas físicas, pagamentos a profissionais liberais e rendimentos financeiros.
O evento R-4010 registra os pagamentos a pessoas físicas com retenção de IRRF. O R-4020 cobre os pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS. O R-4080 registra o recolhimento mediante documento de arrecadação. Esses eventos compõem a base de informações que substituiu a DIRF para esse grupo de rendimentos.
Rendimentos de capital e financeiros
Para rendimentos pagos a pessoas físicas residentes no país sobre aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e operações similares, a EFD-Reinf também passou a ser o canal de prestação de informações. Instituições financeiras já operavam com esse modelo, mas empresas que pagam juros sobre capital próprio ou rendimentos a sócios precisam verificar se estão reportando corretamente na EFD-Reinf.
Pagamentos ao exterior: ainda em transição
Os rendimentos pagos a beneficiários no exterior seguem sendo declarados por canais específicos, como o Siscoaf e declarações próprias para remessas ao exterior. A Receita Federal ainda não unificou completamente esse fluxo na EFD-Reinf, por isso é importante acompanhar as atualizações normativas para esse tipo de operação.
O impacto prático para as empresas
A extinção da DIRF reduziu uma obrigação acessória, mas não eliminou a necessidade de registrar as retenções de IRRF com precisão. A diferença é que agora esses registros precisam ser feitos de forma tempestiva, mês a mês, nos eventos do eSocial e da EFD-Reinf. Isso exige um nível de organização maior do que a DIRF exigia, porque não existe mais a possibilidade de consolidar tudo no início do ano seguinte.
Empresas que pagam aluguel a pessoas físicas, contratam serviços de autônomos ou realizam pagamentos sujeitos a retenção precisam garantir que cada operação esteja sendo registrada no evento correto da EFD-Reinf no mês em que ocorre. Acúmulos ou correções retroativas são possíveis por meio de eventos retificadores, mas geram retrabalho e risco de inconsistências.
Erros comuns na transição
Continuar controlando as retenções em planilha sem enviar para a EFD-Reinf
Algumas empresas mantiveram o controle de IRRF retido em planilha para uso interno, sem perceber que essa informação precisa ser transmitida mensalmente à Receita Federal via EFD-Reinf. O não envio dos eventos R-4010 e R-4020 pode configurar omissão de informações e gerar multas.
Não emitir o informe de rendimentos corretamente
Com a extinção da DIRF, o informe de rendimentos aos beneficiários (pessoas físicas que receberam pagamentos com retenção) precisa ser gerado diretamente pelo sistema da empresa com base nos dados já transmitidos à EFD-Reinf e ao eSocial. O informe continua sendo obrigatório para o beneficiário declarar o IRPF, mas agora deve ter consistência com o que foi reportado nos eventos digitais.
Confundir os eventos do eSocial com os da EFD-Reinf
O eSocial cuida dos rendimentos do trabalho. A EFD-Reinf cuida dos demais pagamentos com retenção. Misturar ou omitir eventos em um dos sistemas gera inconsistências que a Receita Federal pode cruzar nas suas verificações automáticas, aumentando o risco de intimações e autuações.
Comparativo: onde cada rendimento é declarado agora
Tipo de rendimento | Sistema atual | Evento ou documento |
|---|---|---|
Salários e remuneração de empregados | eSocial | S-1200 / DCTFWeb |
Pró-labore e remuneração de diretores | eSocial | S-1202 / DCTFWeb |
Serviços de autônomos (pessoa física) | EFD-Reinf | R-4010 |
Serviços tomados de pessoa jurídica | EFD-Reinf | R-4020 |
Aluguéis pagos a pessoa física | EFD-Reinf | R-4010 |
Juros sobre capital próprio | EFD-Reinf | R-4010 / R-4020 (conforme beneficiário) |
Rendimentos financeiros e aplicações | EFD-Reinf / instituição financeira | Eventos R-4xxx ou declaração específica |
Pagamentos ao exterior | Em transição | Verificar normativas específicas |
Para consultar as normas e os leiautes atualizados da EFD-Reinf, acesse o portal da Receita Federal.
Conclusão
A extinção da DIRF é definitiva, e 2026 já é o segundo ano em que as empresas operam sem ela. As informações antes centralizadas nessa declaração agora estão distribuídas entre o eSocial e a EFD-Reinf, com obrigatoriedade mensal de transmissão. Quem ainda não ajustou seus processos ou não verificou se os eventos estão sendo enviados corretamente pode ter inconsistências acumuladas que precisam ser corrigidas.
A Beorange acompanha de perto a escrituração digital das empresas, garantindo que os eventos do eSocial e da EFD-Reinf estejam corretos, os prazos cumpridos e os informes de rendimentos emitidos de forma consistente com o que foi declarado à Receita Federal.
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