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Fim da DIRF 2025: O Que Muda e Como Afeta a Sua Empresas

Fim da DIRF 2025: O Que Muda e Como Afeta a Sua Empresas

Por Beorange

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10 de fevereiro de 2025

10 de fevereiro de 2025

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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma das principais obrigações fiscais para empresas no Brasil. O ano de 2025 marca o fim dessa declaração em seu formato tradicional, sendo substituída gradualmente por ferramentas digitais mais integradas, como o eSocial e a EFD-Reinf.

Neste artigo, explicaremos as principais mudanças, os prazos e como você pode preparar sua empresa para essa transição de forma segura e eficiente.


O que é a DIRF e por que ela é importante?

A DIRF é uma declaração obrigatória para todas as empresas que realizam retenções de impostos na fonte sobre rendimentos pagos a terceiros, como salários, prestação de serviços e aluguéis. Ela serve como um mecanismo de fiscalização, garantindo que o recolhimento de tributos seja feito de forma correta.

Quem precisa declarar a DIRF?

Devem enviar a DIRF:

  • Empresas que realizaram retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) ou contribuições como CSLL, PIS e Cofins;

  • Instituições financeiras que efetuaram pagamentos sujeitos a retenção;

  • Pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos ao exterior, mesmo que isentos de tributação;

  • Empresas em processo de encerramento (devem apresentar a DIRF de Extinção).


Mudanças Importantes na DIRF 2025

A DIRF de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, traz mudanças importantes devido à transição para o eSocial e a EFD-Reinf. Entre as principais alterações estão:

  • Última DIRF Tradicional: A partir de 2026, a DIRF será totalmente substituída pelo eSocial e EFD-Reinf.

  • Integração Digital: Mais dados devem ser preenchidos diretamente nesses sistemas.

  • Adequação Tecnológica: Inclusão de novos campos para detalhamento de rendimentos e transações internacionais.


Prazos e Penalidades da DIRF 2025

O prazo de entrega da DIRF 2025 é 28 de fevereiro. O descumprimento desse prazo pode gerar multas significativas:

  • Atraso na entrega: multa mínima de R$ 200,00 para pessoas físicas e pequenas empresas; R$ 500,00 para outras pessoas jurídicas.

  • Erros ou omissões: penalidade de 3% sobre o valor das transações omitidas, sem limite de valor.


Substituição da DIRF: O que esperar a partir de 2026?

Com a substituição da DIRF, as empresas precisarão se adaptar ao uso integrado de novas ferramentas:

  1. EFD-Reinf: Registro eletrônico de retenções tributárias.

  2. eSocial: Centralização das informações trabalhistas e previdenciárias.

Essa mudança promete simplificar a gestão tributária, mas também exigirá uma transição cuidadosa por parte das empresas.


Como Preencher e Enviar a DIRF em 2025

  1. Baixe o Programa Gerador: Disponível no site da Receita Federal.

  2. Organize os Documentos: Tenha em mãos todos os rendimentos pagos, retenções efetuadas e dados de beneficiários.

  3. Preencha com Atenção: Evite erros e valide os dados antes do envio.

  4. Transmitir até o Prazo: Certifique-se de concluir a entrega até 28 de fevereiro de 2025.


Conclusão: Prepare-se para a Transição

O fim da DIRF em seu formato tradicional representa uma oportunidade para empresas modernizarem seus processos tributários. Estar em conformidade com o eSocial e a EFD-Reinf desde já pode facilitar a adaptação e evitar problemas futuros.

Quer ajuda para organizar suas obrigações fiscais e se preparar para as mudanças? Na Beorange, oferecemos consultoria especializada para que sua empresa se adapte de forma tranquila e eficiente. Entre em contato conosco!

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