Blog Beorange

Pesquisar

Pró-labore vs dividendos

Societário

Distribuição de dividendos em 2026: o que pode mudar, o que já mudou e como os sócios devem se preparar

Distribuição de dividendos em 2026: o que pode mudar, o que já mudou e como os sócios devem se preparar

Por Beorange

Compartilhe

Saiba mais

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Saiba mais

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Desde 1995, dividendos distribuídos por pessoas jurídicas para pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda no Brasil. Essa regra existe há mais de 30 anos e, por muito tempo, pareceu intocável.

Nos últimos dois anos, ela começou a ser questionada com mais seriedade. O debate sobre a reforma do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que inclui a proposta de taxar dividendos em 10%, voltou à pauta em 2025 e permanece no Congresso em 2026. A aprovação ainda é incerta, mas o cenário mudou: a possibilidade de tributação deixou de ser hipótese remota.

Para founders e sócios que planejam sua remuneração com base na distribuição de dividendos, entender o que está em jogo, o que já mudou e como se preparar é uma das decisões financeiras mais urgentes do momento.

O que é distribuição de dividendos e como funciona hoje

Dividendos são a parcela do lucro líquido apurado pela empresa distribuída aos sócios ou acionistas. Eles são diferentes do pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho prestado pelo sócio e que sofre incidência de INSS e IRPF.

Regras atuais para distribuição:

  • Os dividendos só podem ser distribuídos sobre lucros efetivamente apurados na contabilidade

  • No Lucro Presumido, existe uma presunção legal que limita a distribuição isenta ao valor do lucro presumido ou ao lucro real apurado na escrituração contábil, o que for maior

  • No Lucro Real, a distribuição é baseada exclusivamente no lucro apurado nas demonstrações financeiras

  • Distribuição acima do lucro apurado é requalificada pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros, sujeita a tributação como rendimento do sócio

Para o sócio pessoa física:

  • Dividendos recebidos são isentos de IRPF

  • Devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis

  • Não sofrem retenção na fonte

  • Não compõem base de cálculo de INSS

O que está em discussão no Congresso

O PL 1.087/2025, enviado pelo governo ao Congresso em 2025 como parte da reforma do IRPF, inclui entre seus pontos a tributação de dividendos distribuídos acima de determinado valor.

Os pontos centrais da proposta que afetam diretamente sócios de empresas:

Tributação de dividendos em 10% na fonte, sobre distribuições acima de R$ 50.000 por mês por beneficiário. Distribuições até esse limite continuariam isentas.

Compensação com redução do IRPJ: para evitar bitributação, a proposta prevê redução da alíquota de IRPJ de 15% para 10% para empresas que distribuem dividendos.

Impacto para o Simples Nacional: empresas do Simples Nacional seriam isentas da nova tributação sobre dividendos até certo faturamento, mas a regulamentação exata ainda é objeto de negociação.

A proposta passou pela Câmara com modificações e aguarda votação no Senado. O cenário mais provável, segundo especialistas tributários, é aprovação com ajustes, com vigência a partir de 2027.

Como a tributação de dividendos mudaria a conta dos sócios

Para entender o impacto real, é preciso comparar o cenário atual com o cenário proposto:

Sócio com distribuição mensal de R$ 30.000 (abaixo do limite):

Cenário

Dividendos brutos

IR sobre dividendos

Líquido recebido

Regra atual

R$ 30.000

R$ 0

R$ 30.000

Proposta PL 1.087

R$ 30.000

R$ 0 (abaixo do limite)

R$ 30.000

Sócio com distribuição mensal de R$ 100.000 (acima do limite):

Cenário

Dividendos brutos

IR sobre dividendos

Líquido recebido

Regra atual

R$ 100.000

R$ 0

R$ 100.000

Proposta PL 1.087 (10% sobre R$ 50k)

R$ 100.000

R$ 5.000

R$ 95.000

Para distribuições muito acima do limite, o impacto se torna mais significativo. Um sócio que recebe R$ 300.000/mês pagaria R$ 25.000 de IR sobre dividendos (10% sobre R$ 250.000 que excedem o limite), reduzindo o líquido de R$ 300.000 para R$ 275.000.

O que já mudou independente da aprovação

Mesmo que o PL 1.087 não seja aprovado exatamente como está, dois pontos já representam mudança concreta para quem distribui dividendos:

Fiscalização mais intensa. A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados de distribuição de dividendos com a declaração de IRPF dos sócios. Distribuições sem correspondência com o lucro apurado na contabilidade da empresa, ou distribuições para sócios não registrados nos documentos societários, estão sendo autuadas com mais frequência.

Exigência de escrituração contábil como base. Distribuição de dividendos sem contabilidade atualizada é um passivo crescente. A Receita já questiona distribuições de empresas no Lucro Presumido que não mantinham escrituração contábil formal, mesmo que o valor distribuído fosse inferior à presunção.

Planejamento para sócios que distribuem dividendos hoje

Independente do desfecho legislativo, há movimentos que fazem sentido tomar agora:

Garantir que a contabilidade suporta as distribuições. O primeiro ponto de atenção não é a tributação em si, mas a base: a empresa tem lucro apurado na contabilidade que justifica o que foi distribuído? Sem isso, qualquer distribuição está vulnerável a questionamento, independente de nova lei.

Avaliar a estrutura de remuneração antes da aprovação. Se a proposta for aprovada com vigência em 2027, o cenário de 2026 é o último ano completo com a isento integral. Alguns sócios estão antecipando distribuições no cenário atual, mas isso só faz sentido se há lucro acumulado e escrituração que suporte o valor.

Revisar a mix entre pró-labore e dividendos. A combinacão ótima entre pró-labore (tributável, dedutível para a empresa) e dividendos (isento, não dedutível) vai mudar se a tributação de dividendos entrar em vigor. A simulação dos dois cenários com os números reais de cada empresa já é um exercício útil para tomar antes de 2027.

Considerar estruturas de holding. A holding permite manter lucros retidos na pessoa jurídica, investir em outros negócios e adiar a distribuição para o sócio pessoa física. Se a tributação de dividendos for aprovada, reter lucros na holding e distribuí-los no momento mais vantajoso passa a ser uma estratégia de planejamento legítima e relevante.

O que o sócio precisa declarar hoje

Independente de qualquer mudança futura, os dividendos recebidos em 2025 (declarados em 2026) devem ser informados na declaração de IRPF:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • Código 09: Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes

  • Informações necessárias: CNPJ da empresa fonte pagadora, nome da empresa, valor recebido no ano

Omissão ou subdeclaração de dividendos é uma das causas mais comuns de malha fina em contribuintes com participação societária.

Quer entender como a mudança na tributação de dividendos impacta sua remuneração como sócio? A Beorange faz a simulação dos dois cenários e ajuda a estruturar a remuneração mais eficiente para cada situação. Fale com a Beorange.

Conclusão

A isencão de dividendos que existe desde 1995 pode não durar muito mais. O debate está avançado o suficiente para que a questão deixe de ser "se vai mudar" e passe a ser "quando vai mudar e em que termos".

Para quem distribui dividendos como forma principal de remuneração, o momento de revisar a estrutura é agora: com contabilidade que suporta as distribuições, simulação dos cenários pré e pós-tributação, e decisão informada sobre a mix de pró-labore e dividendos antes que a lei mude.

Fale com a gente

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Saiba mais

Conheça nossas soluções para o seu negócio

Quer abrir sua empresa sem dor de cabeça?

Quer abrir sua empresa sem dor de cabeça?

Quer abrir sua empresa sem dor de cabeça?

Abrir agora

Compartilhe

Comentários

Av. Visc. de Guarapuava, 3263 - Centro, Curitiba - PR, 80010-100

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Be Orange © 2024. Todos os direitos reservados.


Av. Visc. de Guarapuava, 3263 - Centro, Curitiba - PR, 80010-100

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Be Orange © 2024. Todos os direitos reservados.


Av. Visc. de Guarapuava, 3263 - Centro, Curitiba - PR, 80010-100

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Be Orange © 2024. Todos os direitos reservados.


Logo Beorange

Av. Pres. Getúlio Vargas, 557 – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-030

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Beorange © 2024. Todos os direitos reservados.


Logo Beorange

Av. Pres. Getúlio Vargas, 557 – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-030

Empresa

Conteúdos

Newsletter

Beorange © 2024. Todos os direitos reservados.