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Por Beorange
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O prazo para entregar o IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. A declaração é referente ao ano-calendário de 2025, e os limites de dedução não tiveram alteração em relação ao ano anterior. Mas há uma mudança operacional que afeta diretamente quem declara gastos com saúde: pela primeira vez, a Receita Federal consegue cruzar 100% das despesas médicas declaradas com os dados enviados via Receita Saúde, o recibo eletrônico obrigatório para prestadores de serviços de saúde.
Isso não significa que as deduções ficaram mais restritas. Significa que qualquer informação incorreta ou não comprovada será identificada automaticamente. Para quem declara corretamente, é uma segurança. Para quem infla despesas, é um risco real de malha fina.
Este artigo explica os limites de cada dedução, quando vale a pena optar pela declaração completa e o que sociós de empresas de tecnologia precisam observar.
Declaração simplificada ou completa: qual vale mais?
Antes de qualquer dedução, a primeira decisão é o modelo de declaração. O próprio programa da Receita calcula automaticamente os dois e indica o mais vantajoso.
Declaração simplificada: desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Substitui todas as deduções legais. Vantajosa para quem teve poucos gastos dedutíveis ao longo de 2025.
Declaração completa: todas as deduções são lançadas individualmente. Vantajosa para quem teve gastos elevados com saúde, dependentes, educação, PGBL ou pensão alimentícia.
Regra prática: se o total das suas deduções na declaração completa superar R$ 16.754,34, a completa é mais vantajosa. Abaixo disso, a simplificada costuma ser melhor.
Quais são os limites de dedução no IRPF 2026?
Tipo de dedução | Limite anual | Observação |
|---|---|---|
Dependente | R$ 2.275,08 por pessoa | Não há limite de quantidade de dependentes |
Educação | R$ 3.561,50 por dependente | Vale para ensino infantil, médio, técnico, graduação e pós |
Saúde | Sem limite | Exige comprovantes; cruzado 100% via Receita Saúde em 2026 |
INSS | Integralmente dedutível | Contribuições ao RGPS e RPPS |
Pensão alimentícia | Sem limite | Exige homologação judicial ou escritura pública |
PGBL (previdência privada) | Até 12% da renda tributável bruta | Apenas PGBL; VGBL não é dedutível |
Livro-caixa (autônomos) | Despesas comprováveis do exercício | Apenas para rendimentos de trabalho não assalariado |
Desconto simplificado | 20% da renda, até R$ 16.754,34 | Substitui todas as deduções; não pode ser combinado com completa |
O que pode ser deduzido em saúde no IRPF 2026?
As despesas médicas são o principal instrumento de redução do imposto para quem tem gastos elevados, justamente por não terem limite. Mas a Receita analisa essa ficha com mais rigor do que qualquer outra.
Podem ser deduzidos:
Mensalidades e coparticiações do plano de saúde (próprio e dependentes)
Consultas médicas, odontológicas e psicológicas
Exames laboratoriais, imagens e procedimentos diagnósticos
Internações hospitalares
Procedimentos cirúrgicos e terapias especializadas
Aparelhos ortopédicos e próteses (com prescrição médica)
Gastos com saúde de dependentes declarados e alimentândos (com amparo judicial)
Não podem ser deduzidos:
Medicamentos comprados fora de internação hospitalar
Academias, spas, nutrição esportiva
Tratamentos estéticos sem prescrição médica comprovada
Reembolsos já recebidos do plano de saúde (devem ser subtraídos)
Atenção em 2026: A Receita Federal passou a cruzar automaticamente os dados declarados com os emitidos pelo sistema Receita Saúde, que consolidou os recibos eletrônicos de prestadores de serviços de saúde. Inconsistências entre o que o paciente declara e o que o profissional informou são identificadas antes mesmo do processamento. Mantenha todos os recibos e notas fiscais por no mínimo 5 anos.
O que pode ser deduzido em educação?
O limite de R$ 3.561,50 por dependente vale para despesas com ensino formal. Uma restrição que muitos contribuintes ignoram: cursos livres, idiomas, pré-vestibulares e material didático não são dedutíveis.
São dedutíveis:
Mensalidades de escola (educação infantil, fundamental e médio)
Graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu)
Ensino técnico e profissionalizante
Não são dedutíveis:
Cursos de idiomas
MBA que não seja reconhecido pelo MEC como pós-graduação
Material escolar, uniforme, transporte
Cursos online extracurriculares
Aulas particulares
O sistema da Receita aceita qualquer valor informado e aplica automaticamente o limite de R$ 3.561,50 na apuração. Informe o valor real pago; o corte é feito pelo programa.
Quem pode ser declarado como dependente?
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 da base de cálculo do IR, além de permitir incluir os gastos com saúde e educação dessa pessoa na declaração.
Podem ser declarados como dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida
Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se cursarem ensino superior ou técnico
Irmãos, netos e bisnetos até 21 anos, com guarda judicial
Pais, avós e bisavós com rendimentos próprios de até R$ 22.847,76 em 2025
Menor de 21 anos sob guarda judicial
Regra importante: um mesmo dependente não pode constar em duas declarações diferentes. Casais que declaram separadamente precisam definir em qual declaração cada filho aparecerá. Omitir rendimentos de dependentes é uma das principais causas de malha fina.
PGBL: como funciona a dedução de previdência privada
A dedução de até 12% da renda tributável bruta só vale para contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O VGBL não é dedutível na fase de acumulação.
Essa dedução só faz sentido financeiro para quem já contribui para a previdência oficial (INSS ou regime próprio). Para quem não contribui, o PGBL não gera direito à dedução.
O ganho real do PGBL está no diferimento do imposto: a dedução hoje reduz o IR a pagar agora, mas o resgate futuro será tributado integralmente. Para sócios com renda alta, o diferimento pode ser vantajoso, especialmente se a alíquota efetiva no futuro for menor do que a atual.
O que muda em 2026 em relação à declaração de sócios de empresas
Para sócios de empresas de tecnologia e SaaS, há pontos específicos que precisam de atenção nesta declaração:
Plano de saúde pago pela empresa: se a empresa paga integralmente o plano de saúde do sócio, esse valor não é dedutível na pessoa física. A dedução só existe para o que foi pago do próprio bolso do sócio. Muitos declaram o plano corporativo indevidamente, gerando inconsistência com o que a empresa informou.
Distribuição de lucros: dividendos distribuídos referentes a resultados de 2025, aprovados até 31/12/2025, continuam sendo declarados como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração de 2026. A nova tributação de dividendos (Lei 15.270/2025) só aparecerá na declaração de 2027.
Pró-labore: é rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva e com INSS dedutível. Sócios que receberam pró-labore em 2025 devem informar o valor bruto e a contribuição ao INSS como dedução.
INSS do sócio: a contribuição previdenciária do sócio sobre o pró-labore é dedutível integralmente. Sócios que contribuem como contribuinte individual têm essa dedução disponível mesmo sem vínculo empregatício.
Qual o calendário de restituíção do IRPF 2026?
A ordem de prioridade nas restituíções não mudou. O primeiro lote será pago em 29 de maio de 2026, mesmo dia do encerramento do prazo.
Prioridade na restituíção:
Contribuintes com 80 anos ou mais
Contribuintes entre 60 e 79 anos
Contribuintes com deficiência ou doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Demais contribuintes (por ordem de entrega)
Entregar o quanto antes aumenta a posição na fila dos lotes seguintes. Quem entrega perto do prazo final costuma receber apenas nos últimos lotes, entre agosto e setembro.
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Conclusão
Os limites de dedução do IRPF 2026 não mudaram em relação ao ano anterior. O que mudou foi a capacidade de cruzamento: a Receita Saúde permite que o Fisco compare automaticamente cada despesa médica declarada com o que foi registrado pelo prestador. Isso eleva o risco de malha fina para quem não tem documentação organizada, e reduz para quem declara com base em comprovantes reais.
Prazo: 29 de maio de 2026.
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