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Fiscal

Por Beorange
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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido existe desde 1988, é recolhida todo mês por milhões de empresas no Brasil e ainda assim permanece um dos tributos mais mal compreendidos do sistema. Empresas que apuram IRPJ corretamente frequentemente comentem erros na CSLL por confundir as duas bases de cálculo. E esses erros têm custo direto no caixa.
Em 2026, o tema ganhou nova camada de complexidade: a Lei Complementar 224/2025 instituiu o adicional de CSLL para grupos multinacionais de grande porte, como parte do programa de imposto mínimo global da OCDE. Para a maioria das empresas de tecnologia e serviços, as regras gerais não mudam. Mas é importante entender o que se aplica a cada caso.
Este artigo explica como a CSLL funciona no Lucro Real, como calcular corretamente, quais as diferenças em relação ao IRPJ e o que mudou em 2026.
O que é a CSLL e quem paga
A CSLL é uma contribuição federal instituda pela Lei 7.689/1988, com arrecadação vinculada à Seguridade Social. Ela incide sobre o lucro das empresas e é devida por todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, independentemente do porte.
Não existe isenção de CSLL por porte ou setor. Empresas no Simples Nacional recolhem a CSLL de forma unificada no DAS. Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real apuram e recolhem separadamente via DARF.
Alíquotas de CSLL em 2026
As alíquotas vigentes em 2026 são estabelecidas pela Lei 7.689/1988 com atualizações posteriores:
Tipo de empresa | Alíquota de CSLL | Base legal |
|---|---|---|
Empresas em geral (tecnologia, serviços, comércio, indústria) | 9% | Lei 7.689/1988 |
Instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras) | 15% | Lei 11.727/2008 |
Empresas de seguro de vida, capitalização e previdência privada | 15% | Lei 11.727/2008 |
Grandes grupos multinacionais (receita consolidada acima de EUR 750 milhões) | 9% + adicional de até 6% (para atingir alíquota mínima efetiva de 15%) | LC 224/2025 (Pilar 2 OCDE) |
Para empresas de tecnologia e serviços de médio porte, a alíquota efetiva é de 9% sobre a base de cálculo.
Base de cálculo da CSLL no Lucro Real
A base de cálculo da CSLL no Lucro Real é o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, registradas no LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social).
O LACS funciona de forma análoga ao LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real, usado para o IRPJ), mas com regras próprias.
Adições obrigatórias na base da CSLL
Resultados negativos de participações societárias (método da equivalência patrimonial)
Multas e juros por infrações fiscais
Despesas não dedutíveis que já foram adicionadas ao LALUR
Provisões não dedutíveis (com algumas diferenças em relação ao IRPJ)
Exclusões permídas na base da CSLL
Resultados positivos de equivalência patrimonial
Dividendos e lucros recebidos de participações societárias (desde que tributados na origem)
Compensação de base negativa de CSLL de períodos anteriores (limitada a 30% do lucro do período)
Diferenças entre a base da CSLL e a base do IRPJ
Este é o ponto onde mais erros acontecem. CSLL e IRPJ são tributos diferentes com bases de cálculo distintas, apesar de partirem do mesmo lucro contábil.
Aspecto | IRPJ (LALUR) | CSLL (LACS) |
|---|---|---|
Livro de controle | LALUR | LACS |
Alíquota padrão | 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20.000/mês | 9% |
Compensação de períodos anteriores | Prejuízo fiscal, limitado a 30% do lucro do período | Base negativa de CSLL, limitada a 30% do lucro do período |
Provisão para CSLL | Não é dedutível na base do IRPJ | N/A (a CSLL não é calculada sobre si mesma) |
Provisão para IRPJ | N/A | Não é dedutível na base da CSLL |
Juros sobre Capital Próprio (JCP) | Dedutível | Dedutível (nas mesmas condições) |
Resultado de venda de participações | Regras do LALUR | Regras próprias do LACS (podem divergir) |
O ponto mais importante: a CSLL não é base de cálculo do IRPJ, e o IRPJ não é base de cálculo da CSLL. Ambas são calculadas sobre o lucro ajustado nos respectivos livros, de forma independente.
Como calcular a CSLL no Lucro Real: exemplo prático
Empresa de tecnologia no Lucro Real Trimestral, 1º trimestre de 2026:
Lucro líquido contábil antes das provisoes de IRPJ e CSLL: R$ 200.000
Adições no LACS (multas e despesas não dedutíveis): R$ 15.000
Exclusões no LACS (dividendos recebidos já tributados): R$ 10.000
Base de cálculo da CSLL: R$ 205.000
CSLL devida: R$ 205.000 x 9% = R$ 18.450
Prazo de recolhimento do 1º trimestre: até 30 de abril de 2026 (cota única) ou parcelado em três quotas mensais.
Lucro Real Anual: CSLL por estimativa mensal
Empresas que optam pelo Lucro Real Anual pagam a CSLL mensalmente por estimativa, da mesma forma que o IRPJ. A estimativa pode ser calculada por dois métodos:
Método 1: receita bruta e percentuais aplicados
Aplica-se percentuais definidos por tipo de atividade sobre a receita bruta mensal. Para empresas de tecnologia e serviços, o percentual aplicado à base de CSLL por estimativa é de 32% sobre a receita bruta (diferente do IRPJ, que usa 8% para comércio e 32% para serviços, mas a CSLL usa 32% para a maioria dos serviços).
Método 2: balanço ou balancete de suspensão ou redução
A empresa levanta um balanço no mês corrente. Se o imposto calculado sobre o lucro real do período for menor do que a soma das estimativas pagas, ela pode suspender ou reduzir o pagamento daquele mês.
O ajuste final é feito no fechamento de 31 de dezembro: se as estimativas pagas durante o ano forem maiores do que a CSLL efetivamente devida, o saldo é um crédito que pode ser compensado nos períodos seguintes via PER/DCOMP.
Prazos de recolhimento da CSLL em 2026
Modalidade | Período de apuração | Código DARF | Vencimento |
|---|---|---|---|
Lucro Real Trimestral | 1º trimestre (jan-mar) | 2372 | Até 30 de abril de 2026 |
Lucro Real Trimestral | 2º trimestre (abr-jun) | 2372 | Até 31 de julho de 2026 |
Lucro Real Trimestral | 3º trimestre (jul-set) | 2372 | Até 31 de outubro de 2026 |
Lucro Real Trimestral | 4º trimestre (out-dez) | 2372 | Até 31 de março de 2027 |
Lucro Real Anual (estimativa) | Mensal | 6012 | Até o último dia útil do mês seguinte |
Lucro Real Anual (ajuste) | Anual (dez) | 2372 | Até 31 de março do ano seguinte |
O que mudou com a LC 224/2025 (e quem é afetado)
A Lei Complementar 224/2025 implementou no Brasil o Pillar 2 da OCDE, também chamado de imposto mínimo global. A medida estabelece que grupos multinacionais com receita consolidada superior a EUR 750 milhões devem pagar uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros. Para atingir esse piso, a lei criou um adicional de CSLL que complementa a tributação já paga.
Quem é afetado:
Grandes grupos multinacionais com operações no Brasil cuja tributação efetiva sobre o lucro, considerando todos os impostos, fique abaixo de 15%.
Quem NÃO é afetado:
A grande maioria das empresas de tecnologia, SaaS e serviços de médio porte. A regra do Pilar 2 é voltada exclusivamente para grupos com faturamento global acima de EUR 750 milhões. Para essas empresas, a CSLL continua sendo de 9% sobre a base ajustada, sem adições.
Erros mais comuns no cálculo da CSLL
Usar a mesma base do IRPJ para a CSLL: LALUR e LACS são livros distintos, com adições e exclusões diferentes
Não compensar bases negativas de CSLL de períodos anteriores: o saldo acumulado no LACS pode ser usado para reduzir a base atual (até 30% do lucro do período)
Calcular a estimativa mensal com percentual errado: para serviços, o percentual da base de CSLL é 32% sobre a receita bruta, não 8%
Não suspender estimativas quando o balanço é favorável: empresas com lucro real acumulado menor que as estimativas pagas podem e devem usar o balanço de suspensão para reduzir o fluxo de caixa
Não recuperar saldo credor após o fechamento anual: estimativas pagas a maior ficam paradas no e-CAC até que a empresa peça a compensação via PER/DCOMP
Perguntas frequentes sobre CSLL
O que é CSLL?
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, criada pela Lei 7.689/1988. Incide sobre o lucro das empresas a uma alíquota de 9% para a maioria das atividades. É destinada ao financiamento da Seguridade Social.
Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
Ssão tributos distintos com bases de cálculo próprias. O IRPJ é calculado no LALUR com alíquota de 15% (mais adicional de 10%), enquanto a CSLL é calculada no LACS com alíquota de 9%. Nem sempre o lucro tributado é idêntico nas duas apurações.
Empresa no Lucro Presumido paga CSLL de forma diferente?
Sim. No Lucro Presumido, aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta para estimar a base da CSLL. Para a maioria dos serviços, esse percentual é de 32%. Sobre essa base, incide os 9% de CSLL.
Base negativa de CSLL expira?
Não há prazo de validade legal para a base negativa de CSLL acumulada. Ela pode ser utilizada em qualquer período futuro, respeitando o limite de 30% do lucro do período em que for compensada.
A LC 224/2025 afeta empresas de tecnologia de médio porte?
Não. A LC 224/2025 criou o adicional de CSLL (Pilar 2) exclusivamente para grupos multinacionais com receita consolidada acima de EUR 750 milhões. Para empresas menores, a CSLL permanece em 9% sobre a base ajustada no LACS.
Qual o código do DARF para pagar CSLL?
Para estimativas mensais no Lucro Real Anual: código 6012. Para saldo apurado no trimestre ou ajuste anual: código 2372.
A apuração incorreta da CSLL gera pagamentos a maior ou passivos não provisionados. A Beorange faz o fechamento mensal e trimestral com revisão do LACS e acompanhamento dos saldos no e-CAC. Fale com a Beorange.
Conclusão
A CSLL é um tributo simples na alíquota e complexo na apuração. Os 9% são fixós, mas a base sobre a qual incide é influenciada por cada adição, exclusão e compensação registrada no LACS. Empresas que confundem a base da CSLL com a do IRPJ, ou que não utilizam bases negativas acumuladas, pagam mais do que deveriam, todos os meses.
Em 2026, o tema ganhou uma nova camada com a LC 224/2025, mas para empresas de tecnologia e serviços de médio porte, a regra que importa continua sendo a mesma: apurar corretamente, utilizar os saldos acumulados e recolher no prazo certo.
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