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CSLL em 2026: quanto sua empresa paga, como calcular e o que mudou com a nova lei

CSLL em 2026: quanto sua empresa paga, como calcular e o que mudou com a nova lei

Por Beorange

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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido existe desde 1988, é recolhida todo mês por milhões de empresas no Brasil e ainda assim permanece um dos tributos mais mal compreendidos do sistema. Empresas que apuram IRPJ corretamente frequentemente comentem erros na CSLL por confundir as duas bases de cálculo. E esses erros têm custo direto no caixa.

Em 2026, o tema ganhou nova camada de complexidade: a Lei Complementar 224/2025 instituiu o adicional de CSLL para grupos multinacionais de grande porte, como parte do programa de imposto mínimo global da OCDE. Para a maioria das empresas de tecnologia e serviços, as regras gerais não mudam. Mas é importante entender o que se aplica a cada caso.

Este artigo explica como a CSLL funciona no Lucro Real, como calcular corretamente, quais as diferenças em relação ao IRPJ e o que mudou em 2026.

O que é a CSLL e quem paga

A CSLL é uma contribuição federal instituda pela Lei 7.689/1988, com arrecadação vinculada à Seguridade Social. Ela incide sobre o lucro das empresas e é devida por todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, independentemente do porte.

Não existe isenção de CSLL por porte ou setor. Empresas no Simples Nacional recolhem a CSLL de forma unificada no DAS. Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real apuram e recolhem separadamente via DARF.

Alíquotas de CSLL em 2026

As alíquotas vigentes em 2026 são estabelecidas pela Lei 7.689/1988 com atualizações posteriores:

Tipo de empresa

Alíquota de CSLL

Base legal

Empresas em geral (tecnologia, serviços, comércio, indústria)

9%

Lei 7.689/1988

Instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras)

15%

Lei 11.727/2008

Empresas de seguro de vida, capitalização e previdência privada

15%

Lei 11.727/2008

Grandes grupos multinacionais (receita consolidada acima de EUR 750 milhões)

9% + adicional de até 6% (para atingir alíquota mínima efetiva de 15%)

LC 224/2025 (Pilar 2 OCDE)

Para empresas de tecnologia e serviços de médio porte, a alíquota efetiva é de 9% sobre a base de cálculo.

Base de cálculo da CSLL no Lucro Real

A base de cálculo da CSLL no Lucro Real é o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, registradas no LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social).

O LACS funciona de forma análoga ao LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real, usado para o IRPJ), mas com regras próprias.

Adições obrigatórias na base da CSLL

  • Resultados negativos de participações societárias (método da equivalência patrimonial)

  • Multas e juros por infrações fiscais

  • Despesas não dedutíveis que já foram adicionadas ao LALUR

  • Provisões não dedutíveis (com algumas diferenças em relação ao IRPJ)

Exclusões permídas na base da CSLL

  • Resultados positivos de equivalência patrimonial

  • Dividendos e lucros recebidos de participações societárias (desde que tributados na origem)

  • Compensação de base negativa de CSLL de períodos anteriores (limitada a 30% do lucro do período)

Diferenças entre a base da CSLL e a base do IRPJ

Este é o ponto onde mais erros acontecem. CSLL e IRPJ são tributos diferentes com bases de cálculo distintas, apesar de partirem do mesmo lucro contábil.

Aspecto

IRPJ (LALUR)

CSLL (LACS)

Livro de controle

LALUR

LACS

Alíquota padrão

15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 20.000/mês

9%

Compensação de períodos anteriores

Prejuízo fiscal, limitado a 30% do lucro do período

Base negativa de CSLL, limitada a 30% do lucro do período

Provisão para CSLL

Não é dedutível na base do IRPJ

N/A (a CSLL não é calculada sobre si mesma)

Provisão para IRPJ

N/A

Não é dedutível na base da CSLL

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Dedutível

Dedutível (nas mesmas condições)

Resultado de venda de participações

Regras do LALUR

Regras próprias do LACS (podem divergir)

O ponto mais importante: a CSLL não é base de cálculo do IRPJ, e o IRPJ não é base de cálculo da CSLL. Ambas são calculadas sobre o lucro ajustado nos respectivos livros, de forma independente.

Como calcular a CSLL no Lucro Real: exemplo prático

Empresa de tecnologia no Lucro Real Trimestral, 1º trimestre de 2026:

  • Lucro líquido contábil antes das provisoes de IRPJ e CSLL: R$ 200.000

  • Adições no LACS (multas e despesas não dedutíveis): R$ 15.000

  • Exclusões no LACS (dividendos recebidos já tributados): R$ 10.000

  • Base de cálculo da CSLL: R$ 205.000

  • CSLL devida: R$ 205.000 x 9% = R$ 18.450

Prazo de recolhimento do 1º trimestre: até 30 de abril de 2026 (cota única) ou parcelado em três quotas mensais.

Lucro Real Anual: CSLL por estimativa mensal

Empresas que optam pelo Lucro Real Anual pagam a CSLL mensalmente por estimativa, da mesma forma que o IRPJ. A estimativa pode ser calculada por dois métodos:

Método 1: receita bruta e percentuais aplicados

Aplica-se percentuais definidos por tipo de atividade sobre a receita bruta mensal. Para empresas de tecnologia e serviços, o percentual aplicado à base de CSLL por estimativa é de 32% sobre a receita bruta (diferente do IRPJ, que usa 8% para comércio e 32% para serviços, mas a CSLL usa 32% para a maioria dos serviços).

Método 2: balanço ou balancete de suspensão ou redução

A empresa levanta um balanço no mês corrente. Se o imposto calculado sobre o lucro real do período for menor do que a soma das estimativas pagas, ela pode suspender ou reduzir o pagamento daquele mês.

O ajuste final é feito no fechamento de 31 de dezembro: se as estimativas pagas durante o ano forem maiores do que a CSLL efetivamente devida, o saldo é um crédito que pode ser compensado nos períodos seguintes via PER/DCOMP.

Prazos de recolhimento da CSLL em 2026

Modalidade

Período de apuração

Código DARF

Vencimento

Lucro Real Trimestral

1º trimestre (jan-mar)

2372

Até 30 de abril de 2026

Lucro Real Trimestral

2º trimestre (abr-jun)

2372

Até 31 de julho de 2026

Lucro Real Trimestral

3º trimestre (jul-set)

2372

Até 31 de outubro de 2026

Lucro Real Trimestral

4º trimestre (out-dez)

2372

Até 31 de março de 2027

Lucro Real Anual (estimativa)

Mensal

6012

Até o último dia útil do mês seguinte

Lucro Real Anual (ajuste)

Anual (dez)

2372

Até 31 de março do ano seguinte

O que mudou com a LC 224/2025 (e quem é afetado)

A Lei Complementar 224/2025 implementou no Brasil o Pillar 2 da OCDE, também chamado de imposto mínimo global. A medida estabelece que grupos multinacionais com receita consolidada superior a EUR 750 milhões devem pagar uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros. Para atingir esse piso, a lei criou um adicional de CSLL que complementa a tributação já paga.

Quem é afetado:

Grandes grupos multinacionais com operações no Brasil cuja tributação efetiva sobre o lucro, considerando todos os impostos, fique abaixo de 15%.

Quem NÃO é afetado:

A grande maioria das empresas de tecnologia, SaaS e serviços de médio porte. A regra do Pilar 2 é voltada exclusivamente para grupos com faturamento global acima de EUR 750 milhões. Para essas empresas, a CSLL continua sendo de 9% sobre a base ajustada, sem adições.

Erros mais comuns no cálculo da CSLL

  • Usar a mesma base do IRPJ para a CSLL: LALUR e LACS são livros distintos, com adições e exclusões diferentes

  • Não compensar bases negativas de CSLL de períodos anteriores: o saldo acumulado no LACS pode ser usado para reduzir a base atual (até 30% do lucro do período)

  • Calcular a estimativa mensal com percentual errado: para serviços, o percentual da base de CSLL é 32% sobre a receita bruta, não 8%

  • Não suspender estimativas quando o balanço é favorável: empresas com lucro real acumulado menor que as estimativas pagas podem e devem usar o balanço de suspensão para reduzir o fluxo de caixa

  • Não recuperar saldo credor após o fechamento anual: estimativas pagas a maior ficam paradas no e-CAC até que a empresa peça a compensação via PER/DCOMP

Perguntas frequentes sobre CSLL

O que é CSLL?

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, criada pela Lei 7.689/1988. Incide sobre o lucro das empresas a uma alíquota de 9% para a maioria das atividades. É destinada ao financiamento da Seguridade Social.

Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?

Ssão tributos distintos com bases de cálculo próprias. O IRPJ é calculado no LALUR com alíquota de 15% (mais adicional de 10%), enquanto a CSLL é calculada no LACS com alíquota de 9%. Nem sempre o lucro tributado é idêntico nas duas apurações.

Empresa no Lucro Presumido paga CSLL de forma diferente?

Sim. No Lucro Presumido, aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta para estimar a base da CSLL. Para a maioria dos serviços, esse percentual é de 32%. Sobre essa base, incide os 9% de CSLL.

Base negativa de CSLL expira?

Não há prazo de validade legal para a base negativa de CSLL acumulada. Ela pode ser utilizada em qualquer período futuro, respeitando o limite de 30% do lucro do período em que for compensada.

A LC 224/2025 afeta empresas de tecnologia de médio porte?

Não. A LC 224/2025 criou o adicional de CSLL (Pilar 2) exclusivamente para grupos multinacionais com receita consolidada acima de EUR 750 milhões. Para empresas menores, a CSLL permanece em 9% sobre a base ajustada no LACS.

Qual o código do DARF para pagar CSLL?

Para estimativas mensais no Lucro Real Anual: código 6012. Para saldo apurado no trimestre ou ajuste anual: código 2372.

A apuração incorreta da CSLL gera pagamentos a maior ou passivos não provisionados. A Beorange faz o fechamento mensal e trimestral com revisão do LACS e acompanhamento dos saldos no e-CAC. Fale com a Beorange.

Conclusão

A CSLL é um tributo simples na alíquota e complexo na apuração. Os 9% são fixós, mas a base sobre a qual incide é influenciada por cada adição, exclusão e compensação registrada no LACS. Empresas que confundem a base da CSLL com a do IRPJ, ou que não utilizam bases negativas acumuladas, pagam mais do que deveriam, todos os meses.

Em 2026, o tema ganhou uma nova camada com a LC 224/2025, mas para empresas de tecnologia e serviços de médio porte, a regra que importa continua sendo a mesma: apurar corretamente, utilizar os saldos acumulados e recolher no prazo certo.

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