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Fiscal

Por Beorange
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Empresas no Lucro Real têm acesso a um benefício tributário que muitas subutilizam: o direito de abater créditos de PIS e COFINS sobre insumos, despesas e bens adquiridos na operação. No regime não cumulativo, a alíquota do PIS sobe para 1,65% e a da COFINS para 7,6%, mas o sistema de créditos é justamente o mecanismo que equilibra essa carga. Quem não aproveita os créditos de forma completa acaba pagando mais tributo do que a legislação exige.
Como funciona o regime não cumulativo de PIS e COFINS
No regime cumulativo, aplicável ao Lucro Presumido, o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta sem possibilidade de abatimento. As alíquotas são menores (0,65% e 3%), mas o tributo é calculado sobre o valor total das vendas, sem nenhuma compensação sobre o que foi gasto para gerar essa receita.
No regime não cumulativo, vigente para empresas no Lucro Real, a lógica é diferente. A empresa apura o débito de PIS e COFINS sobre a receita, mas pode subtrair créditos calculados sobre determinadas aquisições e despesas realizadas no mesmo período. O saldo entre débitos e créditos representa o valor efetivamente a recolher.
Esse sistema segue a mesma lógica do ICMS não cumulativo, mas com uma diferença importante: a lista de itens que geram crédito de PIS e COFINS é definida por lei e é mais restrita. Não é qualquer compra ou despesa que gera crédito. Por isso, o trabalho de identificar e classificar corretamente cada item é essencial para garantir que o aproveitamento seja completo e seguro.
O que gera crédito de PIS e COFINS
A Lei nº 10.637/2002 (PIS) e a Lei nº 10.833/2003 (COFINS) estabelecem as situações que permitem o creditamento. Os principais itens são:
Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços
Esse é o item com maior potencial de crédito e também o mais discutido juridicamente. O conceito de insumo para fins de PIS e COFINS foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça como todo bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade da empresa. Isso significa que insumos não se limitam às matérias-primas diretas de uma indústria. Para empresas de serviços e tecnologia, podem se enquadrar como insumo softwares utilizados na prestação do serviço, serviços de hospedagem, infraestrutura de TI e outros itens diretamente ligados à entrega ao cliente.
Energia elétrica e energia térmica
Consumidas nos estabelecimentos da empresa, inclusive no processo produtivo ou na prestação de serviços. Empresas que utilizam data centers, servidores próprios ou equipamentos de alto consumo têm potencial de crédito relevante nesse item.
Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
Utilizados na atividade da empresa. O aluguel do imóvel onde a empresa opera, os servidores alugados em nuvem e os equipamentos utilizados na prestação de serviço podem gerar crédito, desde que sejam pessoa jurídica os fornecedores.
Depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
Adquiridos para utilização na produção de bens ou serviços. A empresa pode optar por apropriar o crédito de forma proporcional à depreciação ou, em alguns casos, de forma acelerada no momento da aquisição.
Armazenagem e frete
Vinculados à venda dos produtos ou à prestação dos serviços. Esse crédito é frequentemente ignorado por empresas que prestam serviços com entrega ou logística associada.
Serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país
Utilizados na atividade da empresa. Honorários contratados de outras empresas (escritórios de advocacia, consultorias, serviços terceirizados) podem gerar crédito se houver relação com a atividade da empresa.
Os erros mais comuns no aproveitamento dos créditos
Não identificar os insumos corretamente
O erro mais frequente é restringir o conceito de insumo ao que é fisicamente incorporado ao produto final. Para prestadores de serviços e empresas de tecnologia, a jurisprudência do STJ ampliou esse conceito significativamente, mas muitos contadores ainda adotam uma visão conservadora que deixa créditos legítimos sem aproveitamento.
Uma empresa de software que paga por serviços de nuvem, ferramentas de monitoramento, APIs de terceiros ou serviços de suporte técnico utilizados na entrega do produto ao cliente tem boas chances de enquadrar esses custos como insumos, dependendo do grau de essencialidade para a operação.
Ignorar créditos sobre ativo imobilizado
Bens incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção ou prestação de serviços geram crédito de PIS e COFINS. A empresa pode optar por apropriar esse crédito ao longo da vida útil do bem (seguindo a depreciação) ou, no caso de máquinas e equipamentos, apropriar integralmente no momento da aquisição. Essa segunda opção pode representar um benefício de caixa relevante, especialmente para empresas que fazem investimentos em infraestrutura.
Classificar incorretamente fornecedores
Créditos de PIS e COFINS só podem ser apropriados quando o fornecedor é pessoa jurídica. Compras de pessoa física não geram crédito. Além disso, o crédito precisa estar lastreado em nota fiscal válida. Erros na classificação do fornecedor ou na vinculação entre a nota fiscal e o lançamento contábil podem levar ao aproveitamento indevido ou à perda de créditos legítimos.
Não controlar o saldo de créditos acumulados
Quando os créditos superam os débitos em um determinado período, o saldo pode ser compensado com outros tributos federais ou até ressarcido em dinheiro, em alguns casos. Empresas que não controlam esse saldo perdem a oportunidade de utilizar esses créditos de forma estratégica no fluxo de caixa.
Como organizar o processo de aproveitamento
O aproveitamento eficiente dos créditos de PIS e COFINS exige um processo estruturado, que começa na classificação correta de cada compra e despesa no sistema contábil e termina na escrituração adequada na EFD-Contribuições.
O primeiro passo é mapear todas as rubricas de custo e despesa da empresa e analisar quais delas têm potencial de gerar crédito. Esse mapeamento precisa ser feito com base na atividade da empresa, nos contratos com fornecedores e na jurisprudência atual sobre o conceito de insumo.
O segundo passo é garantir que o sistema de gestão esteja configurado para registrar os créditos de forma correta, com o CST (Código de Situação Tributária) adequado para cada operação. Um CST incorreto pode fazer com que um crédito legítimo não seja reconhecido na EFD-Contribuições.
O terceiro passo é revisar periodicamente o saldo de créditos acumulados e definir a melhor estratégia de utilização, seja pela compensação com outros débitos federais ou pelo pedido de ressarcimento quando aplicável.
Comparativo: créditos mais relevantes por tipo de empresa
Tipo de empresa | Principais fontes de crédito de PIS e COFINS | Ponto de atenção |
|---|---|---|
Indústria / Manufatura | Matérias-primas, embalagens, energia elétrica, frete de venda | Definição do que é insumo direto |
Tecnologia / SaaS | Infraestrutura de TI, serviços de nuvem, softwares de operação, energia elétrica | Comprovar essencialidade dos insumos digitais |
Prestação de serviços | Serviços terceirizados, aluguéis, materiais utilizados na entrega | Vinculação clara entre despesa e atividade-fim |
Comércio | Frete de compra, energia elétrica, armazenagem | Crédito sobre mercadorias para revenda é vedado no regime não cumulativo |
Todas as empresas | Depreciação de ativo imobilizado, aluguéis de imóveis e equipamentos | Opção de crédito acelerado ou proporcional à depreciação |
Para consultar a legislação completa sobre o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, acesse as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 no portal da Receita Federal.
Conclusão
O regime não cumulativo de PIS e COFINS foi desenhado para reduzir o efeito cascata da tributação sobre a cadeia produtiva. Mas esse benefício só se concretiza quando a empresa tem um processo claro de identificação, classificação e escrituração dos créditos. Empresas no Lucro Real que não revisaram seu mapeamento de créditos nos últimos 12 meses podem estar deixando economia tributária significativa na mesa.
A análise de créditos de PIS e COFINS é uma das revisões com maior retorno prático para empresas de tecnologia e serviços, justamente porque o conceito de insumo nesse segmento é mais amplo do que muitos gestores imaginam. A Beorange realiza esse mapeamento de forma estruturada, identificando créditos não aproveitados e ajustando a escrituração para garantir conformidade e eficiência tributária.
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