Blog Beorange
Pesquisar
Compartilhe
O cálculo de férias dos colaboradores é uma obrigação essencial para qualquer empresa que deseja manter a conformidade com a legislação trabalhista e garantir a satisfação da equipe. No entanto, muitos gestores ainda possuem dúvidas sobre como realizar esse processo corretamente.
Se você quer entender como calcular as férias de forma clara e sem erros, este guia é para você. Vamos explorar o que a legislação diz sobre o assunto, os principais componentes do cálculo e boas práticas para evitar problemas futuros.
O que diz a legislação sobre as férias?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador com pelo menos 12 meses de trabalho na empresa tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse período pode ser dividido em até três partes, desde que uma das frações tenha no mínimo 14 dias consecutivos e as outras duas não sejam menores que cinco dias.
Além disso, o empregador tem um prazo de até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias ao trabalhador. Caso isso não ocorra, a empresa estará sujeita ao pagamento em dobro do valor correspondente.

Componentes do cálculo de férias
O cálculo das férias leva em consideração os seguintes fatores:
Salário bruto: A base de cálculo das férias é o salário bruto do colaborador.
Adicional de um terço: A Constituição Federal garante ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
Descontos: INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável.
Horas extras e comissões: Se o colaborador recebe adicional por hora extra ou comissão, a média dos valores dos últimos 12 meses deve ser considerada no cálculo.
Faltas não justificadas: O empregado pode perder parte dos dias de férias se houver faltas injustificadas no período aquisitivo.
Passo a passo para calcular as férias
Calcule o valor-base
Pegue o salário bruto do colaborador.
Adicione 1/3 constitucional
Exemplo: Para um salário de R$3.000, o adicional de férias é R$1.000 (3.000 / 3).
Salário bruto + adicional: R$3.000 + R$1.000 = R$4.000.
Descontos
INSS: Aplica-se conforme a tabela vigente.
IRRF: Dependendo da faixa salarial, o Imposto de Renda também será descontado.
Valor final das férias
Valor após descontos = Salário + 1/3 - INSS - IRRF.
Pagamento do adicional de férias
Se o colaborador optar por vender até 10 dias de férias (abono pecuniário), a empresa deve pagar o valor proporcional a esses dias, acrescido do 1/3 constitucional.
Exemplo prático de cálculo
Vamos considerar um colaborador com um salário bruto de R$3.000 e sem descontos de INSS ou IRRF.
Salário: R$3.000
Adicional de 1/3: R$1.000
Valor total: R$4.000
Caso ele venda 10 dias de férias:
Cálculo do abono pecuniário: (3.000 / 30) x 10 = R$1.000
Adicional de 1/3 sobre o abono: R$1.000 / 3 = R$333,33
Total a receber: R$4.000 + R$1.333,33 = R$5.333,33
Erros comuns no cálculo de férias
Não considerar horas extras e comissões: Esses valores precisam ser incluídos na média salarial.
Descontos incorretos: Cálculo errado do INSS e IRRF pode gerar problemas com a Receita Federal.
Pagamento fora do prazo: As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.
Erro no cálculo do abono pecuniário: Algumas empresas esquecem de adicionar o adicional de 1/3.

Como evitar problemas e otimizar a gestão de férias?
Automatize o processo: Utilize softwares de folha de pagamento que já fazem os cálculos automaticamente.
Planeje com antecedência: Evite acúmulo de férias vencidas e garanta uma distribuição adequada das folgas.
Conte com especialistas: Se precisar de apoio para a gestão trabalhista da sua empresa, conte com a Beorange. Nossos especialistas ajudam você a manter a conformidade legal e a evitar multas desnecessárias.
Precisa de ajuda para calcular as férias dos seus colaboradores?
Gerenciar corretamente o cálculo de férias é fundamental para manter a regularidade da sua empresa e garantir a satisfação dos seus colaboradores.
Se você deseja evitar erros e contar com uma solução profissional para a gestão de folha de pagamento, fale com a Beorange agora mesmo e tenha tranquilidade em sua administração!
Comentários