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Reforma Tributária

CBS x PIS/Cofins: o que muda na prática para empresas de serviços Por décadas, PIS e COFINS foram duas das contribuições mais presentes — e mais complexas — do sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária (EC 132/2023) as extingue e as substitui por um único tributo: a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Para empresas de serviços, a mudança é das mais relevantes. Não se trata apenas de trocar o nome na guia de recolhimento. A CBS tem alíquota diferente, base de cálculo diferente, regime de créditos diferente e uma lógica de funcionamento que muda a forma como o imposto incide na cadeia de serviços. Entender essa transição é essencial para não ser surpreendido pela mudança de carga e para não perder oportunidades de crédito que o novo sistema cria. --- ## O que são PIS e COFINS hoje O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. No regime **não cumulativo** (Lucro Real), as alíquotas são: - PIS: 1,65% - COFINS: 7,6% - Total: **9,25%** sobre a receita bruta, com direito a créditos sobre insumos e despesas específicas. No regime **cumulativo** (Lucro Presumido e Simples Nacional parcial), as alíquotas são: - PIS: 0,65% - COFINS: 3% - Total: **3,65%** sobre a receita bruta, sem direito a créditos. O regime não cumulativo tem alíquota maior, mas oferece créditos que reduzem o saldo a pagar. Na prática, o impacto efetivo depende do volume de créditos que a empresa consegue aproveitar. --- ## O que é a CBS e como ela funciona A CBS é a contribuição federal criada pela Reforma Tributária para substituir PIS e COFINS. Ela integra o chamado IVA Dual brasileiro, junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS. A CBS é gerida pela Receita Federal e segue os princípios do IVA: - **Não cumulatividade ampla**: crédito sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade. - **Alíquota única**: uma alíquota padrão aplicada a todos os setores (com exceções previstas em lei). - **Incidência no destino**: o tributo vai para o ente federativo onde o consumidor está localizado. - **Base ampla**: incide sobre receitas de bens e serviços, incluindo serviços digitais e exportações de serviços (com isenção neste último caso). A alíquota de referência da CBS ainda será definida em lei complementar, mas as estimativas do governo giram em torno de **8,8%** no regime padrão. --- ## Comparação direta: PIS/COFINS x CBS | Característica | PIS/COFINS (atual) | CBS (Reforma) | | --- | --- | --- | | Alíquota (Lucro Real) | 9,25% | ~8,8% (estimativa) | | Alíquota (Lucro Presumido) | 3,65% | ~8,8% (estimativa) | | Não cumulatividade | Parcial (lista restrita) | Ampla (quase irrestrita) | | Crédito sobre serviços tomados | Limitado | Amplo | | Crédito sobre folha de pagamento | Não | Em discussão | | Regimes diferenciados | Sim (vários setores) | Sim (mantidos parcialmente) | | Gestão | Receita Federal | Receita Federal | Para empresas de serviços no Lucro Presumido, o impacto é o mais expressivo: a alíquota sai de 3,65% para aproximadamente 8,8%, um aumento de mais de 140%. A compensação virá pelos créditos que hoje não existem nesse regime. --- ## O que muda para empresas de serviços no Lucro Presumido Esse é o grupo mais impactado pela transição. Hoje, empresas de serviços no Lucro Presumido pagam PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%) e não têm acesso a créditos. Com a CBS, a alíquota sobe significativamente, mas a empresa passará a poder creditar todos os insumos relacionados à prestação de serviços: licenças de software, serviços de infraestrutura, aquisições de equipamentos, serviços contratados de terceiros, entre outros. O resultado líquido dependerá do perfil de cada empresa: - Empresas com alta margem e poucos insumos poderão ter carga maior. - Empresas com muitos insumos dedutíveis poderão ter carga parecida ou menor. O mapeamento de insumos e aquisições que gerarão crédito de CBS é o exercício central do planejamento tributário para esse período de transição. --- ## O que muda para empresas de serviços no Lucro Real Para quem já está no regime não cumulativo, a mudança é menos drástica em termos de alíquota. A CBS deve ter alíquota próxima à atual soma de PIS/COFINS no Lucro Real (9,25%). A diferença relevante está na **amplitude dos créditos**: hoje, o regime não cumulativo de PIS/COFINS tem uma lista restrita de créditos permitidos. A CBS expande essa lista de forma significativa, incluindo: - Serviços tomados de terceiros (hoje, crédito restrito a insumos específicos) - Aquisições de bens incorporados ao intangível - Despesas com plataformas e ferramentas digitais utilizadas na prestação de serviços - Aluguéis de equipamentos e espaços utilizados na operação Empresa que hoje não aproveita crédito sobre contratação de freelas, serviços de cloud ou softwares de gestão, por exemplo, passará a ter esse crédito com a CBS. --- ## O período de transição PIS e COFINS não desaparecem do dia para a noite. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual entre 2026 e 2033: | Ano | CBS (alíquota de teste/real) | PIS/COFINS | | --- | --- | --- | | 2026 | 0,9% (teste) | 100% vigente | | 2027 | Alíquota plena | Extinto | | 2028–2033 | Alíquota plena | Extinto (PIS/COFINS já não existem) | Em 2026, a CBS funcionará em modo de teste com alíquota reduzida (0,9%), e as empresas poderão se familiarizar com o novo regime. A partir de 2027, a CBS entra em vigor em sua alíquota completa e PIS/COFINS são extintos. Esse calendário dá cerca de um ano para as empresas ajustarem sistemas, revísarem cadastros e mapearem os novos créditos disponíveis. --- ## O que a empresa de serviços precisa fazer agora **1. Simular o impacto da CBS no fluxo de caixa** Comparar a alíquota atual de PIS/COFINS com a CBS estimada e calcular o impacto bruto antes dos créditos. Essa simulação é o ponto de partida para entender se o novo regime será mais ou menos oneroso. **2. Mapear todas as aquisições que gerarão crédito de CBS** Levantar fornecedores, contratos de serviços, licenças, aluguéis e equipamentos para identificar o volume potencial de créditos. Esse mapeamento determina a carga líquida efetiva. **3. Revisar o contrato social e o regime tributário** A transição é um momento oportuno para revisar se o regime atual ainda faz sentido. Empresas no Lucro Presumido que terão carga bruta maior podem se beneficiar de uma migração para o Lucro Real, dependendo do perfil de despesas. **4. Preparar o sistema de escrituração para o novo leiaute** A CBS exigirá campos específicos nas notas fiscais (já abordado nos novos leiautes da NF-e e NFS-e). Os sistemas de emissão e de ERP precisarão ser atualizados para registrar corretamente a CBS e os créditos correspondentes. --- > **Sua empresa já mapeou o impacto da CBS no resultado?** A Beorange apoia empresas de tecnologia e serviços na simulação do novo cenário tributário e no planejamento da transição. Fale com a Beorange. > ## Conclusão A CBS não é apenas uma troca de nome. Para empresas de serviços, é uma reestruturação profunda da forma como o tributo incide sobre a receita e como os créditos são apurados. Os próximos 12 meses são o período ideal para fazer esse exercício: simular, mapear e planejar. Empresas que chegarem em 2027 sem ter feito essa análise correrão o risco de ser surpreendidas por uma carga tributária diferente da esperada — sem tempo hábil para ajustar a precificação e a estrutura de custos.

CBS x PIS/Cofins: o que muda na prática para empresas de serviços Por décadas, PIS e COFINS foram duas das contribuições mais presentes — e mais complexas — do sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária (EC 132/2023) as extingue e as substitui por um único tributo: a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Para empresas de serviços, a mudança é das mais relevantes. Não se trata apenas de trocar o nome na guia de recolhimento. A CBS tem alíquota diferente, base de cálculo diferente, regime de créditos diferente e uma lógica de funcionamento que muda a forma como o imposto incide na cadeia de serviços. Entender essa transição é essencial para não ser surpreendido pela mudança de carga e para não perder oportunidades de crédito que o novo sistema cria. --- ## O que são PIS e COFINS hoje O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. No regime **não cumulativo** (Lucro Real), as alíquotas são: - PIS: 1,65% - COFINS: 7,6% - Total: **9,25%** sobre a receita bruta, com direito a créditos sobre insumos e despesas específicas. No regime **cumulativo** (Lucro Presumido e Simples Nacional parcial), as alíquotas são: - PIS: 0,65% - COFINS: 3% - Total: **3,65%** sobre a receita bruta, sem direito a créditos. O regime não cumulativo tem alíquota maior, mas oferece créditos que reduzem o saldo a pagar. Na prática, o impacto efetivo depende do volume de créditos que a empresa consegue aproveitar. --- ## O que é a CBS e como ela funciona A CBS é a contribuição federal criada pela Reforma Tributária para substituir PIS e COFINS. Ela integra o chamado IVA Dual brasileiro, junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS. A CBS é gerida pela Receita Federal e segue os princípios do IVA: - **Não cumulatividade ampla**: crédito sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade. - **Alíquota única**: uma alíquota padrão aplicada a todos os setores (com exceções previstas em lei). - **Incidência no destino**: o tributo vai para o ente federativo onde o consumidor está localizado. - **Base ampla**: incide sobre receitas de bens e serviços, incluindo serviços digitais e exportações de serviços (com isenção neste último caso). A alíquota de referência da CBS ainda será definida em lei complementar, mas as estimativas do governo giram em torno de **8,8%** no regime padrão. --- ## Comparação direta: PIS/COFINS x CBS | Característica | PIS/COFINS (atual) | CBS (Reforma) | | --- | --- | --- | | Alíquota (Lucro Real) | 9,25% | ~8,8% (estimativa) | | Alíquota (Lucro Presumido) | 3,65% | ~8,8% (estimativa) | | Não cumulatividade | Parcial (lista restrita) | Ampla (quase irrestrita) | | Crédito sobre serviços tomados | Limitado | Amplo | | Crédito sobre folha de pagamento | Não | Em discussão | | Regimes diferenciados | Sim (vários setores) | Sim (mantidos parcialmente) | | Gestão | Receita Federal | Receita Federal | Para empresas de serviços no Lucro Presumido, o impacto é o mais expressivo: a alíquota sai de 3,65% para aproximadamente 8,8%, um aumento de mais de 140%. A compensação virá pelos créditos que hoje não existem nesse regime. --- ## O que muda para empresas de serviços no Lucro Presumido Esse é o grupo mais impactado pela transição. Hoje, empresas de serviços no Lucro Presumido pagam PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%) e não têm acesso a créditos. Com a CBS, a alíquota sobe significativamente, mas a empresa passará a poder creditar todos os insumos relacionados à prestação de serviços: licenças de software, serviços de infraestrutura, aquisições de equipamentos, serviços contratados de terceiros, entre outros. O resultado líquido dependerá do perfil de cada empresa: - Empresas com alta margem e poucos insumos poderão ter carga maior. - Empresas com muitos insumos dedutíveis poderão ter carga parecida ou menor. O mapeamento de insumos e aquisições que gerarão crédito de CBS é o exercício central do planejamento tributário para esse período de transição. --- ## O que muda para empresas de serviços no Lucro Real Para quem já está no regime não cumulativo, a mudança é menos drástica em termos de alíquota. A CBS deve ter alíquota próxima à atual soma de PIS/COFINS no Lucro Real (9,25%). A diferença relevante está na **amplitude dos créditos**: hoje, o regime não cumulativo de PIS/COFINS tem uma lista restrita de créditos permitidos. A CBS expande essa lista de forma significativa, incluindo: - Serviços tomados de terceiros (hoje, crédito restrito a insumos específicos) - Aquisições de bens incorporados ao intangível - Despesas com plataformas e ferramentas digitais utilizadas na prestação de serviços - Aluguéis de equipamentos e espaços utilizados na operação Empresa que hoje não aproveita crédito sobre contratação de freelas, serviços de cloud ou softwares de gestão, por exemplo, passará a ter esse crédito com a CBS. --- ## O período de transição PIS e COFINS não desaparecem do dia para a noite. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual entre 2026 e 2033: | Ano | CBS (alíquota de teste/real) | PIS/COFINS | | --- | --- | --- | | 2026 | 0,9% (teste) | 100% vigente | | 2027 | Alíquota plena | Extinto | | 2028–2033 | Alíquota plena | Extinto (PIS/COFINS já não existem) | Em 2026, a CBS funcionará em modo de teste com alíquota reduzida (0,9%), e as empresas poderão se familiarizar com o novo regime. A partir de 2027, a CBS entra em vigor em sua alíquota completa e PIS/COFINS são extintos. Esse calendário dá cerca de um ano para as empresas ajustarem sistemas, revísarem cadastros e mapearem os novos créditos disponíveis. --- ## O que a empresa de serviços precisa fazer agora **1. Simular o impacto da CBS no fluxo de caixa** Comparar a alíquota atual de PIS/COFINS com a CBS estimada e calcular o impacto bruto antes dos créditos. Essa simulação é o ponto de partida para entender se o novo regime será mais ou menos oneroso. **2. Mapear todas as aquisições que gerarão crédito de CBS** Levantar fornecedores, contratos de serviços, licenças, aluguéis e equipamentos para identificar o volume potencial de créditos. Esse mapeamento determina a carga líquida efetiva. **3. Revisar o contrato social e o regime tributário** A transição é um momento oportuno para revisar se o regime atual ainda faz sentido. Empresas no Lucro Presumido que terão carga bruta maior podem se beneficiar de uma migração para o Lucro Real, dependendo do perfil de despesas. **4. Preparar o sistema de escrituração para o novo leiaute** A CBS exigirá campos específicos nas notas fiscais (já abordado nos novos leiautes da NF-e e NFS-e). Os sistemas de emissão e de ERP precisarão ser atualizados para registrar corretamente a CBS e os créditos correspondentes. --- > **Sua empresa já mapeou o impacto da CBS no resultado?** A Beorange apoia empresas de tecnologia e serviços na simulação do novo cenário tributário e no planejamento da transição. Fale com a Beorange. > ## Conclusão A CBS não é apenas uma troca de nome. Para empresas de serviços, é uma reestruturação profunda da forma como o tributo incide sobre a receita e como os créditos são apurados. Os próximos 12 meses são o período ideal para fazer esse exercício: simular, mapear e planejar. Empresas que chegarem em 2027 sem ter feito essa análise correrão o risco de ser surpreendidas por uma carga tributária diferente da esperada — sem tempo hábil para ajustar a precificação e a estrutura de custos.

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Por décadas, PIS e COFINS foram duas das contribuições mais presentes — e mais complexas — do sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária (EC 132/2023) as extingue e as substitui por um único tributo: a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.

Para empresas de serviços, a mudança é das mais relevantes. Não se trata apenas de trocar o nome na guia de recolhimento. A CBS tem alíquota diferente, base de cálculo diferente, regime de créditos diferente e uma lógica de funcionamento que muda a forma como o imposto incide na cadeia de serviços.

Entender essa transição é essencial para não ser surpreendido pela mudança de carga e para não perder oportunidades de crédito que o novo sistema cria.

O que são PIS e COFINS hoje

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

No regime não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são:

  • PIS: 1,65%

  • COFINS: 7,6%

  • Total: 9,25% sobre a receita bruta, com direito a créditos sobre insumos e despesas específicas.

No regime cumulativo (Lucro Presumido e Simples Nacional parcial), as alíquotas são:

  • PIS: 0,65%

  • COFINS: 3%

  • Total: 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos.

O regime não cumulativo tem alíquota maior, mas oferece créditos que reduzem o saldo a pagar. Na prática, o impacto efetivo depende do volume de créditos que a empresa consegue aproveitar.

O que é a CBS e como ela funciona

A CBS é a contribuição federal criada pela Reforma Tributária para substituir PIS e COFINS. Ela integra o chamado IVA Dual brasileiro, junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS.

A CBS é gerida pela Receita Federal e segue os princípios do IVA:

  • Não cumulatividade ampla: crédito sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade.

  • Alíquota única: uma alíquota padrão aplicada a todos os setores (com exceções previstas em lei).

  • Incidência no destino: o tributo vai para o ente federativo onde o consumidor está localizado.

  • Base ampla: incide sobre receitas de bens e serviços, incluindo serviços digitais e exportações de serviços (com isenção neste último caso).

A alíquota de referência da CBS ainda será definida em lei complementar, mas as estimativas do governo giram em torno de 8,8% no regime padrão.

Comparação direta: PIS/COFINS x CBS

Característica

PIS/COFINS (atual)

CBS (Reforma)

Alíquota (Lucro Real)

9,25%

~8,8% (estimativa)

Alíquota (Lucro Presumido)

3,65%

~8,8% (estimativa)

Não cumulatividade

Parcial (lista restrita)

Ampla (quase irrestrita)

Crédito sobre serviços tomados

Limitado

Amplo

Crédito sobre folha de pagamento

Não

Em discussão

Regimes diferenciados

Sim (vários setores)

Sim (mantidos parcialmente)

Gestão

Receita Federal

Receita Federal

Para empresas de serviços no Lucro Presumido, o impacto é o mais expressivo: a alíquota sai de 3,65% para aproximadamente 8,8%, um aumento de mais de 140%. A compensação virá pelos créditos que hoje não existem nesse regime.

O que muda para empresas de serviços no Lucro Presumido

Esse é o grupo mais impactado pela transição. Hoje, empresas de serviços no Lucro Presumido pagam PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%) e não têm acesso a créditos.

Com a CBS, a alíquota sobe significativamente, mas a empresa passará a poder creditar todos os insumos relacionados à prestação de serviços: licenças de software, serviços de infraestrutura, aquisições de equipamentos, serviços contratados de terceiros, entre outros.

O resultado líquido dependerá do perfil de cada empresa:

  • Empresas com alta margem e poucos insumos poderão ter carga maior.

  • Empresas com muitos insumos dedutíveis poderão ter carga parecida ou menor.

O mapeamento de insumos e aquisições que gerarão crédito de CBS é o exercício central do planejamento tributário para esse período de transição.

O que muda para empresas de serviços no Lucro Real

Para quem já está no regime não cumulativo, a mudança é menos drástica em termos de alíquota. A CBS deve ter alíquota próxima à atual soma de PIS/COFINS no Lucro Real (9,25%).

A diferença relevante está na amplitude dos créditos: hoje, o regime não cumulativo de PIS/COFINS tem uma lista restrita de créditos permitidos. A CBS expande essa lista de forma significativa, incluindo:

  • Serviços tomados de terceiros (hoje, crédito restrito a insumos específicos)

  • Aquisições de bens incorporados ao intangível

  • Despesas com plataformas e ferramentas digitais utilizadas na prestação de serviços

  • Aluguéis de equipamentos e espaços utilizados na operação

Empresa que hoje não aproveita crédito sobre contratação de freelas, serviços de cloud ou softwares de gestão, por exemplo, passará a ter esse crédito com a CBS.

O período de transição

PIS e COFINS não desaparecem do dia para a noite. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual entre 2026 e 2033:

Ano

CBS (alíquota de teste/real)

PIS/COFINS

2026

0,9% (teste)

100% vigente

2027

Alíquota plena

Extinto

2028–2033

Alíquota plena

Extinto (PIS/COFINS já não existem)

Em 2026, a CBS funcionará em modo de teste com alíquota reduzida (0,9%), e as empresas poderão se familiarizar com o novo regime. A partir de 2027, a CBS entra em vigor em sua alíquota completa e PIS/COFINS são extintos.

Esse calendário dá cerca de um ano para as empresas ajustarem sistemas, revísarem cadastros e mapearem os novos créditos disponíveis.

O que a empresa de serviços precisa fazer agora

1. Simular o impacto da CBS no fluxo de caixa

Comparar a alíquota atual de PIS/COFINS com a CBS estimada e calcular o impacto bruto antes dos créditos. Essa simulação é o ponto de partida para entender se o novo regime será mais ou menos oneroso.

2. Mapear todas as aquisições que gerarão crédito de CBS

Levantar fornecedores, contratos de serviços, licenças, aluguéis e equipamentos para identificar o volume potencial de créditos. Esse mapeamento determina a carga líquida efetiva.

3. Revisar o contrato social e o regime tributário

A transição é um momento oportuno para revisar se o regime atual ainda faz sentido. Empresas no Lucro Presumido que terão carga bruta maior podem se beneficiar de uma migração para o Lucro Real, dependendo do perfil de despesas.

4. Preparar o sistema de escrituração para o novo leiaute

A CBS exigirá campos específicos nas notas fiscais (já abordado nos novos leiautes da NF-e e NFS-e). Os sistemas de emissão e de ERP precisarão ser atualizados para registrar corretamente a CBS e os créditos correspondentes.

Sua empresa já mapeou o impacto da CBS no resultado? A Beorange apoia empresas de tecnologia e serviços na simulação do novo cenário tributário e no planejamento da transição. Fale com a Beorange.

Conclusão

A CBS não é apenas uma troca de nome. Para empresas de serviços, é uma reestruturação profunda da forma como o tributo incide sobre a receita e como os créditos são apurados.

Os próximos 12 meses são o período ideal para fazer esse exercício: simular, mapear e planejar. Empresas que chegarem em 2027 sem ter feito essa análise correrão o risco de ser surpreendidas por uma carga tributária diferente da esperada — sem tempo hábil para ajustar a precificação e a estrutura de custos.

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