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Reforma Tributária

Por Beorange
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Por décadas, PIS e COFINS foram duas das contribuições mais presentes — e mais complexas — do sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária (EC 132/2023) as extingue e as substitui por um único tributo: a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Para empresas de serviços, a mudança é das mais relevantes. Não se trata apenas de trocar o nome na guia de recolhimento. A CBS tem alíquota diferente, base de cálculo diferente, regime de créditos diferente e uma lógica de funcionamento que muda a forma como o imposto incide na cadeia de serviços.
Entender essa transição é essencial para não ser surpreendido pela mudança de carga e para não perder oportunidades de crédito que o novo sistema cria.
O que são PIS e COFINS hoje
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.
No regime não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são:
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
Total: 9,25% sobre a receita bruta, com direito a créditos sobre insumos e despesas específicas.
No regime cumulativo (Lucro Presumido e Simples Nacional parcial), as alíquotas são:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
Total: 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos.
O regime não cumulativo tem alíquota maior, mas oferece créditos que reduzem o saldo a pagar. Na prática, o impacto efetivo depende do volume de créditos que a empresa consegue aproveitar.
O que é a CBS e como ela funciona
A CBS é a contribuição federal criada pela Reforma Tributária para substituir PIS e COFINS. Ela integra o chamado IVA Dual brasileiro, junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS.
A CBS é gerida pela Receita Federal e segue os princípios do IVA:
Não cumulatividade ampla: crédito sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade.
Alíquota única: uma alíquota padrão aplicada a todos os setores (com exceções previstas em lei).
Incidência no destino: o tributo vai para o ente federativo onde o consumidor está localizado.
Base ampla: incide sobre receitas de bens e serviços, incluindo serviços digitais e exportações de serviços (com isenção neste último caso).
A alíquota de referência da CBS ainda será definida em lei complementar, mas as estimativas do governo giram em torno de 8,8% no regime padrão.
Comparação direta: PIS/COFINS x CBS
Característica | PIS/COFINS (atual) | CBS (Reforma) |
|---|---|---|
Alíquota (Lucro Real) | 9,25% | ~8,8% (estimativa) |
Alíquota (Lucro Presumido) | 3,65% | ~8,8% (estimativa) |
Não cumulatividade | Parcial (lista restrita) | Ampla (quase irrestrita) |
Crédito sobre serviços tomados | Limitado | Amplo |
Crédito sobre folha de pagamento | Não | Em discussão |
Regimes diferenciados | Sim (vários setores) | Sim (mantidos parcialmente) |
Gestão | Receita Federal | Receita Federal |
Para empresas de serviços no Lucro Presumido, o impacto é o mais expressivo: a alíquota sai de 3,65% para aproximadamente 8,8%, um aumento de mais de 140%. A compensação virá pelos créditos que hoje não existem nesse regime.
O que muda para empresas de serviços no Lucro Presumido
Esse é o grupo mais impactado pela transição. Hoje, empresas de serviços no Lucro Presumido pagam PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%) e não têm acesso a créditos.
Com a CBS, a alíquota sobe significativamente, mas a empresa passará a poder creditar todos os insumos relacionados à prestação de serviços: licenças de software, serviços de infraestrutura, aquisições de equipamentos, serviços contratados de terceiros, entre outros.
O resultado líquido dependerá do perfil de cada empresa:
Empresas com alta margem e poucos insumos poderão ter carga maior.
Empresas com muitos insumos dedutíveis poderão ter carga parecida ou menor.
O mapeamento de insumos e aquisições que gerarão crédito de CBS é o exercício central do planejamento tributário para esse período de transição.
O que muda para empresas de serviços no Lucro Real
Para quem já está no regime não cumulativo, a mudança é menos drástica em termos de alíquota. A CBS deve ter alíquota próxima à atual soma de PIS/COFINS no Lucro Real (9,25%).
A diferença relevante está na amplitude dos créditos: hoje, o regime não cumulativo de PIS/COFINS tem uma lista restrita de créditos permitidos. A CBS expande essa lista de forma significativa, incluindo:
Serviços tomados de terceiros (hoje, crédito restrito a insumos específicos)
Aquisições de bens incorporados ao intangível
Despesas com plataformas e ferramentas digitais utilizadas na prestação de serviços
Aluguéis de equipamentos e espaços utilizados na operação
Empresa que hoje não aproveita crédito sobre contratação de freelas, serviços de cloud ou softwares de gestão, por exemplo, passará a ter esse crédito com a CBS.
O período de transição
PIS e COFINS não desaparecem do dia para a noite. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual entre 2026 e 2033:
Ano | CBS (alíquota de teste/real) | PIS/COFINS |
|---|---|---|
2026 | 0,9% (teste) | 100% vigente |
2027 | Alíquota plena | Extinto |
2028–2033 | Alíquota plena | Extinto (PIS/COFINS já não existem) |
Em 2026, a CBS funcionará em modo de teste com alíquota reduzida (0,9%), e as empresas poderão se familiarizar com o novo regime. A partir de 2027, a CBS entra em vigor em sua alíquota completa e PIS/COFINS são extintos.
Esse calendário dá cerca de um ano para as empresas ajustarem sistemas, revísarem cadastros e mapearem os novos créditos disponíveis.
O que a empresa de serviços precisa fazer agora
1. Simular o impacto da CBS no fluxo de caixa
Comparar a alíquota atual de PIS/COFINS com a CBS estimada e calcular o impacto bruto antes dos créditos. Essa simulação é o ponto de partida para entender se o novo regime será mais ou menos oneroso.
2. Mapear todas as aquisições que gerarão crédito de CBS
Levantar fornecedores, contratos de serviços, licenças, aluguéis e equipamentos para identificar o volume potencial de créditos. Esse mapeamento determina a carga líquida efetiva.
3. Revisar o contrato social e o regime tributário
A transição é um momento oportuno para revisar se o regime atual ainda faz sentido. Empresas no Lucro Presumido que terão carga bruta maior podem se beneficiar de uma migração para o Lucro Real, dependendo do perfil de despesas.
4. Preparar o sistema de escrituração para o novo leiaute
A CBS exigirá campos específicos nas notas fiscais (já abordado nos novos leiautes da NF-e e NFS-e). Os sistemas de emissão e de ERP precisarão ser atualizados para registrar corretamente a CBS e os créditos correspondentes.
Sua empresa já mapeou o impacto da CBS no resultado? A Beorange apoia empresas de tecnologia e serviços na simulação do novo cenário tributário e no planejamento da transição. Fale com a Beorange.
Conclusão
A CBS não é apenas uma troca de nome. Para empresas de serviços, é uma reestruturação profunda da forma como o tributo incide sobre a receita e como os créditos são apurados.
Os próximos 12 meses são o período ideal para fazer esse exercício: simular, mapear e planejar. Empresas que chegarem em 2027 sem ter feito essa análise correrão o risco de ser surpreendidas por uma carga tributária diferente da esperada — sem tempo hábil para ajustar a precificação e a estrutura de custos.
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