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IBS e CBS na Nota Fiscal
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Reforma Tributária

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CBS e IBS na Nota Fiscal em 2026: O que muda na pratica?

CBS e IBS na Nota Fiscal em 2026: O que muda na pratica?

Por Beorange

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23 de fevereiro de 2026

23 de fevereiro de 2026

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A Reforma Tributária passou do debate conceitual para a rotina de quem emite documento fiscal. Em 2026, o ponto mais sensível para as empresas não é apenas compreender o IVA Dual, mas garantir conformidade operacional com as orientações vigentes. A Receita Federal consolidou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS por operação, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas, além de obrigações acessórias que serão disponibilizadas ao longo do ano.[1]

Esse cenário explica por que o tema ganhou urgência dentro de financeiro, fiscal e tecnologia. Mesmo com o caráter de adaptação em 2026, a qualidade da emissão impacta diretamente a fluidez de faturamento e recebimento: inconsistências elevam a probabilidade de recusa de nota, reemissão e atrasos de pagamento.

A seguir, você encontra uma leitura objetiva, técnica e aplicada: o que muda, o que é exigido em 2026 e como estruturar uma preparação que reduz risco e retrabalho sem depender de previsões sobre alíquotas setoriais.

O que são IBS e CBS, e por que isso aparece na emissão

A Reforma Tributária do consumo institui um IVA Dual, composto por dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.

O efeito prático para a gestão não está em terminologia, mas em governança. Modelos de IVA dependem de rastreabilidade e consistência na informação. Isso aumenta o peso de três pilares que, na prática, determinam se a transição será previsível ou caótica: a qualidade do cadastro e da classificação de itens e serviços, a parametrização correta dos sistemas de emissão e a coerência entre o que foi vendido (proposta e contrato), o que foi cobrado (fatura) e o que foi documentado (nota).

Quando esses elementos não estão alinhados, o problema não fica restrito ao fiscal. Ele chega rapidamente ao caixa, por meio de retrabalho e glosas operacionais impostas por processos internos de compras e financeiro do cliente.

O que é obrigatório em 2026, segundo a Receita Federal

A orientação oficial para 2026 estabelece, a partir de 1º de janeiro, a obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento.[1]

A mesma orientação indica que, quando disponibilizadas, devem ser apresentadas as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), além de declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais, também conforme regras e leiautes definidos em documentos técnicos.[1]

No mesmo material, a Receita lista os documentos fiscais eletrônicos que entram no escopo de destaque (incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, entre outros) e sinaliza que novas obrigações terão vigência definida por Nota Técnica ou ato conjunto.[1]

O que o “destaque informativo” exige na prática

O termo “informativo” costuma gerar uma interpretação equivocada de baixa prioridade. Do ponto de vista operacional, o destaque é relevante porque exige que o fluxo de emissão funcione com estabilidade e dados consistentes. Na prática, três pontos se tornam críticos.

O primeiro é a atualização e parametrização de sistemas. Emissor, ERP e integrações precisam estar em versões compatíveis e testadas, de preferência em homologação, antes de qualquer uso em produção. O segundo é o cadastro. Classificações inconsistentes e descrições sem padrão ampliam o risco de divergência e recusa. O terceiro é o alinhamento entre áreas. Quando comercial, faturamento, fiscal e financeiro operam com premissas diferentes, a nota se torna o ponto de fricção e o custo aparece como horas de correção e atraso de recebimento.

Em síntese, mesmo quando o recolhimento não é exigido naquele momento, a obrigação acessória já impõe disciplina operacional.

O que significa o “ano teste” da Reforma Tributária?

A Receita Federal explicita que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS e que o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declarações de regimes específicos observando as normas e Notas Técnicas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS.[1]

Essa diretriz reduz o risco financeiro imediato, mas não elimina o risco de execução. E é o risco de execução que mais afeta empresas em 2026: nota devolvida por inconsistência, reemissão recorrente, divergência entre fatura e documento fiscal e, por consequência, atraso de pagamento. Em B2B, essa cadeia costuma ser rápida: se o cliente não consegue validar a documentação no padrão interno, o pagamento não avança.

Como se preparar para a Reforma Tributária em 2026?

A decisão mais madura em 2026 é separar o que é incerto do que é controlável. A alíquota por setor pode evoluir, mas a necessidade de consistência operacional é imediata. Por isso, uma preparação eficiente começa pelo teste do fluxo completo de emissão: simular operações reais em homologação, validar retorno do emissor e garantir que os dados percorrem ERP, faturamento e conciliação sem rupturas.

Em paralelo, vale tratar cadastro como infraestrutura. Um padrão mínimo de descrição e classificação, com dono claro e uma política objetiva para exceções, reduz significativamente a taxa de reemissão. E, no plano contratual e de faturamento, o objetivo é reduzir disputa: ter procedimento de correção de documento, responsabilidades de dados cadastrais e regras para ajustes diante de mudanças legais relevantes. Isso não serve para “complicar contrato”, mas para evitar retrabalho e acelerar recebimento.

Onde buscar informação confiável

Para acompanhar o tema ao longo de 2026 com segurança, a referência mais direta sobre obrigações, documentos abrangidos e dispensa de recolhimento no ano de teste é a orientação oficial da Receita Federal.[1] Para implementação prática e suporte na adaptação de sistemas e processos, empresas especializadas em gestão tributaria, como a Beorange, podem apoiar na execução do fluxo de emissão e governança de dados.

Conclusão

Em 2026, a Reforma Tributária exige disciplina operacional. O destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos demanda estabilidade de sistemas, governança de cadastro e alinhamento entre comercial, faturamento, fiscal e financeiro.

Empresas que tratam emissão e dados como infraestrutura atravessam a transição com previsibilidade e menos impacto em caixa. Recomenda-se iniciar com adequação e testes de emissão, fortalecer a governança de cadastro e padronizar exceções e procedimentos de correção.

Empresas como a Beorange, que integram gestão tributária e automação de processos fiscais, podem acelerar essa adequação ao oferecer suporte especializado em conformidade e governança de dados.

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