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Calendário fiscal 2026: obrigações essenciais para sua empresa

Calendário fiscal 2026: obrigações essenciais para sua empresa

Por Beorange

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25 de fevereiro de 2026

25 de fevereiro de 2026

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O calendário fiscal 2026 traz uma série de obrigações que exigem atenção redobrada das empresas brasileiras. Entre prazos mensais, declarações anuais e as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, manter tudo em dia deixou de ser uma tarefa simples, especialmente para empresas em crescimento. Conhecer as principais entregas do ano e organizá-las com antecedência é o que separa empresas que operam com tranquilidade daquelas que vivem apagando incêndios fiscais.

O que mudou para 2026 no cenário fiscal

A Reforma Tributária começa a produzir efeitos práticos em 2026, ainda que de forma gradual. A transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) inicia em fase-piloto, o que demanda atenção ao acompanhamento das regulamentações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Além disso, a extinção da DIRF, consolidada nas obrigações do eSocial e da EFD-Reinf, continua gerando dúvidas nos times contábeis de muitas empresas. Em 2026, essa transição está plenamente em vigor e não há mais espaço para retrabalho por desinformação.

Para empresas no Simples Nacional, o PGDAS-D mensal segue como obrigação principal. Para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real, a agenda é mais extensa e exige planejamento trimestral e anual.

Obrigações mensais: o que não pode atrasar

A maior parte dos erros fiscais começa no descuido com as obrigações recorrentes. Veja as principais entregas mensais de 2026:

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Entregue até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao fato gerador. Aplicável a empresas no Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, exceto em situações específicas.

PGDAS-D (Simples Nacional)

Empresas do Simples Nacional apuram e recolhem mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) com base no faturamento do mês anterior. O prazo de vencimento é o dia 20 de cada mês.

EFD-Reinf e eSocial

Obrigações acessórias que substituíram a DIRF, a GFIP e outras declarações. Os eventos periódicos do eSocial (folha de pagamento, contribuições previdenciárias) têm prazos específicos conforme o grupo da empresa. A EFD-Reinf consolida retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL sobre serviços prestados.

SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

Para empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI, a escrituração fiscal digital é entregue mensalmente, com prazo definido por cada estado. A maioria dos estados exige a entrega até o 15º dia do mês seguinte.

DARF de tributos federais

IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são recolhidos mensalmente ou trimestralmente, conforme o regime de tributação adotado. Empresas no Lucro Real anual fazem estimativas mensais com ajuste na declaração anual.

Obrigações anuais: as datas que exigem planejamento

As declarações anuais são, historicamente, as que mais geram penalidades por atraso. Em 2026, os prazos seguem o padrão dos anos anteriores, mas merecem destaque:

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Prazo habitual: último dia útil de julho. Obrigatória para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e imunes/isentas. A ECF substituiu a DIPJ e concentra as informações tributárias anuais da pessoa jurídica.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

Prazo habitual: último dia útil de maio. Obrigatória para empresas no Lucro Real e para as demais obrigadas a apurar o IRPJ com base no lucro real ou que distribuam lucros sem incidência de imposto.

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Específica para empresas do Simples Nacional. Prazo: 31 de março de cada ano, com base nos dados do ano-calendário anterior.

DASN-SIMEI

Para MEIs (Microempreendedores Individuais). Prazo: 31 de maio, com informações do ano anterior.

DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação)

Obrigatória para empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS em estados que exigem essa entrega. O prazo varia por estado, mas geralmente ocorre até o 20º dia do mês seguinte.

Calendário resumido: principais prazos de 2026

Obrigação
Periodicidade
Prazo geral
Quem entrega

PGDAS-D / DAS

Mensal

Dia 20

Simples Nacional

DCTF

Mensal

15º dia útil do 2º mês

Lucro Real / Presumido

eSocial / EFD-Reinf

Mensal

Conforme grupo/evento

Todos os regimes

EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)

Mensal

Até dia 15 (varia por estado)

Contribuintes ICMS/IPI

DEFIS

Anual

31 de março

Simples Nacional

DASN-SIMEI

Anual

31 de maio

MEI

ECD

Anual

Último dia útil de maio

Lucro Real e obrigados

ECF

Anual

Último dia útil de julho

Lucro Real / Presumido / Isentas

Atenção: os prazos podem ser alterados pela Receita Federal ao longo do ano. Acompanhe as publicações oficiais em receita.economia.gov.br e no Portal do Simples Nacional.

Como a Reforma Tributária afeta o calendário em 2026

A Reforma Tributária não substituiu os tributos existentes de uma vez. A transição é gradual e, em 2026, as empresas precisam acompanhar dois movimentos simultâneos:

Fase de testes do IBS e da CBS

O período de testes começa em 2026 com alíquota reduzida. As empresas podem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS ainda neste ano, mas a obrigatoriedade plena só ocorre em 2027 e 2028. Mesmo assim, é essencial que o time contábil já entenda as regras, os critérios de creditamento e os impactos no fluxo de caixa.

Convivência com PIS e COFINS

Durante o período de transição, PIS e COFINS continuam sendo recolhidos normalmente. Isso significa que, na prática, algumas empresas terão que lidar com dois sistemas em paralelo, o que exige atenção redobrada na escrituração e nos relatórios fiscais.

Reforma e o Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional têm regras específicas de transição que ainda estão sendo regulamentadas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). É importante acompanhar as publicações do comitê para não ser pego de surpresa.

Penalidades por atraso: o que está em jogo

Deixar de entregar uma obrigação acessória ou recolher um tributo fora do prazo gera multas automáticas. As penalidades variam conforme o tipo de obrigação:

  • Multa por atraso na entrega de declarações: em geral, 2% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 500 para pessoas jurídicas.

  • Juros sobre tributos em atraso: calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento.

  • Multa de ofício: pode chegar a 75% do valor do tributo em caso de autuação fiscal, podendo dobrar em caso de fraude comprovada.

Organizar o calendário fiscal com antecedência não é apenas uma questão de conformidade, é também uma decisão financeira. Uma multa evitável é custo desnecessário que poderia estar sendo reinvestido no negócio.

Conclusão

Manter o calendário fiscal 2026 em dia exige mais do que boa vontade. Exige processo, organização e, idealmente, uma parceria contábil que antecipe os prazos e alerte sobre mudanças regulatórias. Com a Reforma Tributária em andamento, esse cuidado se torna ainda mais estratégico.

Se a sua empresa ainda não tem clareza sobre todas as obrigações do ano, esse é o momento certo de mapear o cenário com apoio especializado. A Beorange oferece um diagnóstico tributário completo para identificar riscos, oportunidades e lacunas no cumprimento das obrigações fiscais. Uma revisão bem feita agora pode evitar custos significativos ao longo de 2026, e ainda abrir espaço para uma gestão mais eficiente do que você já paga em tributos.

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