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Fiscal

Por Beorange
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Há um relógio correndo contra as empresas do Lucro Real. E a maioria ainda não percebeu.
A partir de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir. Eles serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária. Com essa mudança, o regime de créditos muda completamente. Créditos acumulados no modelo atual precisam ser aproveitados antes da virada, ou correm o risco de serem perdidos na transição.
2026 é a última janela.
Para empresas de tecnologia, SaaS e serviços no Lucro Real, os créditos de PIS e COFINS não aproveitados nos últimos 5 anos podem representar valores significativos. Este artigo explica como esse mecanismo funciona, onde estão os créditos mais comuns, o que muda com a Reforma e o que fazer antes que o prazo passe.
Como funciona o crédito de PIS e COFINS no Lucro Real
Empresas no Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo do PIS e da COFINS. Nesse modelo, as alíquotas são mais altas (PIS: 1,65% + COFINS: 7,6% = 9,25% sobre a receita), mas a empresa tem direito de abater créditos sobre diversas entradas: insumos, serviços contratados, depreciação de ativos, alugueis, energia elétrica e outros.
O mecanismo é simples na teoria: a empresa paga 9,25% sobre o que fatura, mas desconta créditos sobre o que gastou. O saldo líquido é o imposto efetivo a pagar.
O problema é que muitas empresas não aproveitam todos os créditos a que têm direito: falha na escrituração, desconhecimento da legislação ou falta de revisão periódica. Esses créditos ficam acumulados sem uso.
Onde estão os créditos não aproveitados mais comuns
Para empresas de tecnologia e serviços
Tipo de despesa | Gera crédito de PIS/COFINS? | Observação |
|---|---|---|
Serviços de terceiros (assessoria, TI, marketing, jurídico) | Sim | Desde que aplicados na atividade-fim |
Aluguel de escritório ou sala comercial | Sim | Prédios e instalações utilizados na atividade |
Licenças de software e SaaS utilizados como insumo | Sim | Ex: ferramentas de desenvolvimento, cloud, ERP |
Depreciação de servidores, computadores e ativos | Sim | Bens do ativo imobilizado usados na produção |
Energia elétrica | Sim | Consumida nos processos da empresa |
Salários e encargos trabalhistas | Não | Despesas com pessoal não geram crédito |
Pró-labore e distribuição de lucros | Não | Remuneração de sócios não é creditável |
A tese do ISS: crédito que poucos aproveitam
Existe uma tese jurídica já consolidada no STJ (Superior Tribunal de Justiça): o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que, durante anos, empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS calcularam essas contribuições sobre um valor maior do que o correto.
O crédito resultante pode ser recuperado administrativamente ou por via judicial, referente aos pagamentos dos últimos 5 anos. Para uma empresa de tecnologia que fatura R$ 10 milhões por ano no Distrito Federal, a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS pode gerar, em cinco anos, créditos na casa de centenas de milhares de reais.
O prazo de 5 anos: quanto você ainda pode recuperar
O direito de recuperar créditos tributários tem um limite: 5 anos contados da data do pagamento. Em abril de 2026, a empresa pode recuperar pagamentos feitos desde abril de 2021.
Cada mês que passa sem a revisão, um mês de crédito potencial prescreve.
Como funciona o aproveitamento:
Compensação: o crédito é usado para abater outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) nos meses seguintes, via sistema PER/DCOMP no e-CAC
Ressarcimento: em casos específicos (exportação, por exemplo), o crédito pode ser pedido em dinheiro diretamente à Receita Federal
Restituição: para créditos pagos indevidamente, também via PER/DCOMP
Por que 2026 é diferente: a CBS e o fim do regime atual
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Reforma Tributária e criou o IVA Dual brasileiro: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). A CBS substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027.
O que isso significa na prática:
Regime atual (PIS/COFINS) | Novo regime (CBS, a partir de 2027) | |
|---|---|---|
Base | Receita bruta | Operações com bens e serviços |
Crédito | Escritural (baseado nas despesas) | Financeiro (vinculado ao pagamento do tributo na etapa anterior) |
Quem aproveita crédito | Empresas do Lucro Real (regime não cumulativo) | Todas as empresas fora do Simples Nacional |
Alíquota de referência em 2026 | PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25% | 0,9% CBS (fase de teste, sem arrecadação efetiva) |
O risco da transição: créditos de PIS/COFINS acumulados até 2026 e não utilizados antes do fim do regime podem ter seu aproveitamento dificultado. A LC 214/2025 prevê regras de transição, mas a janela para consolidar os créditos existentes no modelo atual é agora, enquanto o sistema ainda funciona plenamente.
Além da escrituração: as teses tributárias em aberto
Além dos créditos escriturais não aproveitados, há um conjunto de teses tributárias que podem gerar créditos retroativos para empresas de tecnologia:
1. Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS
Consolidada no STJ. Aplicável a todas as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS que estão no Lucro Real.
2. Teses filhotes da "tese do século"
Após o STF excluir o ICMS da base do PIS/COFINS (para indústria e comércio), surgiram teses análogas para outros tributos: exclusão do ISS, do próprio PIS/COFINS da base um do outro, entre outras. Algumas já têm precedentes favoráveis regionalmente.
3. Conceito ampliado de insumo
O STJ decidiu (REsp 1.221.170) que o conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS é amplo: inclui tudo que seja essencial ou relevante para a atividade da empresa, não apenas o que entra fisicamente na produção. Para empresas de serviços, isso pode abrir créditos sobre despesas que nunca foram consideradas creditáveis.
Passo a passo: como iniciar a revisão de créditos
Levantamento histórico: mapear as declarações de PIS/COFINS (EFD-Contribuições) dos últimos 5 anos
Comparativo de créditos: cruzar as despesas da empresa com as categorias que geram direito a crédito
Identificação de divergências: apontar créditos que poderiam ter sido aproveitados e não foram
Avaliação das teses: verificar se a empresa tem base para aplicar a exclusão do ISS ou outras teses
Cálculo e documentação: calcular o valor do crédito com base nos documentos fiscais (NFs, DARFs, EFDs)
Habilitação no PER/DCOMP: transmitir o pedido de compensação ou ressarcimento no e-CAC
Quanto tempo leva e quais os riscos
Tempo: a revisão fiscal pode levar de 2 a 8 semanas, dependendo da disponibilidade dos documentos e da complexidade da operação.
Riscos: o principal risco é a glosa, que ocorre quando a Receita Federal questiona o crédito após análise. Por isso, a documentação precisa ser sólida: notas fiscais válidas, registro correto nas obrigações acessórias (EFD-Contribuições) e enquadramento correto de cada despesa.
A compensação fica disponível para uso imediatamente após o envio do PER/DCOMP, mas a homologação definitiva pode levar até 5 anos. Nesse período, a Receita pode contestar os valores.
Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional têm crédito de PIS/COFINS?
Não pelo regime não cumulativo. O Simples Nacional recolhe PIS e COFINS de forma unificada no DAS, sem direito a creditamento sobre entradas. Mas pode haver créditos de outras origens (IRPJ/CSLL pagos a maior, Fator R).
Empresa no Lucro Presumido tem direito aos créditos?
Não. O Lucro Presumido está no regime cumulativo, com alíquotas menores (PIS: 0,65% e COFINS: 3%), mas sem direito a crédito. A migração para o Lucro Real pode ser vantajosa justamente para acessar esse mecanismo.
O pedido de compensação pode gerar auditoria?
Não automaticamente. A Receita analisa os pedidos de forma seletiva. Uma documentação bem estruturada é suficiente. O risco maior é pedir créditos indevidos sem base legal, o que pode gerar multa e juros sobre o valor glosado.
Com a CBS em 2027, os créditos de PIS/COFINS desaparecem?
Não desaparecem imediatamente. A LC 214/2025 prevê regras de transição para o aproveitamento de saldos credores existentes. Mas o modelo de apuração muda estruturalmente, e a janela para revisão e recuperação no regime atual é 2026.
Vale a pena contratar um escritório especializado só para isso?
Depende do volume. Para empresas com faturamento acima de R$ 500 mil/ano no Lucro Real, a revisão quase sempre se paga. Escritórios especializados em recuperação tributária geralmente trabalham com honorários sobre o resultado (success fee), sem custo inicial.
Sua empresa pode ter créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos. A Beorange revisa o histórico fiscal, identifica os créditos aproveitáveis e estrutura o pedido de compensação via PER/DCOMP, antes que o prazo passe ou o regime mude. Fale com a Beorange.
Conclusão
O PIS e a COFINS sempre foram dos tributos mais complexos do sistema brasileiro. Com a Reforma Tributária, eles ganham uma data de encerramento: 2027. Para as empresas do Lucro Real, isso cria uma janela única e limitada para revisar os últimos 5 anos de escrituração, identificar créditos não aproveitados e recuperar valores que, na maioria dos casos, já deveriam estar no caixa da empresa.
A corrida não é contra a Receita Federal. É contra o relógio.
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