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A corrida do PIS e COFINS: como recuperar créditos antes que a reforma tributária mude tudo

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Por Beorange

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Há um relógio correndo contra as empresas do Lucro Real. E a maioria ainda não percebeu.

A partir de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir. Eles serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária. Com essa mudança, o regime de créditos muda completamente. Créditos acumulados no modelo atual precisam ser aproveitados antes da virada, ou correm o risco de serem perdidos na transição.

2026 é a última janela.

Para empresas de tecnologia, SaaS e serviços no Lucro Real, os créditos de PIS e COFINS não aproveitados nos últimos 5 anos podem representar valores significativos. Este artigo explica como esse mecanismo funciona, onde estão os créditos mais comuns, o que muda com a Reforma e o que fazer antes que o prazo passe.

Como funciona o crédito de PIS e COFINS no Lucro Real

Empresas no Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo do PIS e da COFINS. Nesse modelo, as alíquotas são mais altas (PIS: 1,65% + COFINS: 7,6% = 9,25% sobre a receita), mas a empresa tem direito de abater créditos sobre diversas entradas: insumos, serviços contratados, depreciação de ativos, alugueis, energia elétrica e outros.

O mecanismo é simples na teoria: a empresa paga 9,25% sobre o que fatura, mas desconta créditos sobre o que gastou. O saldo líquido é o imposto efetivo a pagar.

O problema é que muitas empresas não aproveitam todos os créditos a que têm direito: falha na escrituração, desconhecimento da legislação ou falta de revisão periódica. Esses créditos ficam acumulados sem uso.

Onde estão os créditos não aproveitados mais comuns

Para empresas de tecnologia e serviços

Tipo de despesa

Gera crédito de PIS/COFINS?

Observação

Serviços de terceiros (assessoria, TI, marketing, jurídico)

Sim

Desde que aplicados na atividade-fim

Aluguel de escritório ou sala comercial

Sim

Prédios e instalações utilizados na atividade

Licenças de software e SaaS utilizados como insumo

Sim

Ex: ferramentas de desenvolvimento, cloud, ERP

Depreciação de servidores, computadores e ativos

Sim

Bens do ativo imobilizado usados na produção

Energia elétrica

Sim

Consumida nos processos da empresa

Salários e encargos trabalhistas

Não

Despesas com pessoal não geram crédito

Pró-labore e distribuição de lucros

Não

Remuneração de sócios não é creditável

A tese do ISS: crédito que poucos aproveitam

Existe uma tese jurídica já consolidada no STJ (Superior Tribunal de Justiça): o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que, durante anos, empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS calcularam essas contribuições sobre um valor maior do que o correto.

O crédito resultante pode ser recuperado administrativamente ou por via judicial, referente aos pagamentos dos últimos 5 anos. Para uma empresa de tecnologia que fatura R$ 10 milhões por ano no Distrito Federal, a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS pode gerar, em cinco anos, créditos na casa de centenas de milhares de reais.

O prazo de 5 anos: quanto você ainda pode recuperar

O direito de recuperar créditos tributários tem um limite: 5 anos contados da data do pagamento. Em abril de 2026, a empresa pode recuperar pagamentos feitos desde abril de 2021.

Cada mês que passa sem a revisão, um mês de crédito potencial prescreve.

Como funciona o aproveitamento:

  • Compensação: o crédito é usado para abater outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) nos meses seguintes, via sistema PER/DCOMP no e-CAC

  • Ressarcimento: em casos específicos (exportação, por exemplo), o crédito pode ser pedido em dinheiro diretamente à Receita Federal

  • Restituição: para créditos pagos indevidamente, também via PER/DCOMP

Por que 2026 é diferente: a CBS e o fim do regime atual

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Reforma Tributária e criou o IVA Dual brasileiro: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). A CBS substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027.

O que isso significa na prática:


Regime atual (PIS/COFINS)

Novo regime (CBS, a partir de 2027)

Base

Receita bruta

Operações com bens e serviços

Crédito

Escritural (baseado nas despesas)

Financeiro (vinculado ao pagamento do tributo na etapa anterior)

Quem aproveita crédito

Empresas do Lucro Real (regime não cumulativo)

Todas as empresas fora do Simples Nacional

Alíquota de referência em 2026

PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25%

0,9% CBS (fase de teste, sem arrecadação efetiva)

O risco da transição: créditos de PIS/COFINS acumulados até 2026 e não utilizados antes do fim do regime podem ter seu aproveitamento dificultado. A LC 214/2025 prevê regras de transição, mas a janela para consolidar os créditos existentes no modelo atual é agora, enquanto o sistema ainda funciona plenamente.

Além da escrituração: as teses tributárias em aberto

Além dos créditos escriturais não aproveitados, há um conjunto de teses tributárias que podem gerar créditos retroativos para empresas de tecnologia:

1. Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS

Consolidada no STJ. Aplicável a todas as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS que estão no Lucro Real.

2. Teses filhotes da "tese do século"

Após o STF excluir o ICMS da base do PIS/COFINS (para indústria e comércio), surgiram teses análogas para outros tributos: exclusão do ISS, do próprio PIS/COFINS da base um do outro, entre outras. Algumas já têm precedentes favoráveis regionalmente.

3. Conceito ampliado de insumo

O STJ decidiu (REsp 1.221.170) que o conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS é amplo: inclui tudo que seja essencial ou relevante para a atividade da empresa, não apenas o que entra fisicamente na produção. Para empresas de serviços, isso pode abrir créditos sobre despesas que nunca foram consideradas creditáveis.

Passo a passo: como iniciar a revisão de créditos

  1. Levantamento histórico: mapear as declarações de PIS/COFINS (EFD-Contribuições) dos últimos 5 anos

  2. Comparativo de créditos: cruzar as despesas da empresa com as categorias que geram direito a crédito

  3. Identificação de divergências: apontar créditos que poderiam ter sido aproveitados e não foram

  4. Avaliação das teses: verificar se a empresa tem base para aplicar a exclusão do ISS ou outras teses

  5. Cálculo e documentação: calcular o valor do crédito com base nos documentos fiscais (NFs, DARFs, EFDs)

  6. Habilitação no PER/DCOMP: transmitir o pedido de compensação ou ressarcimento no e-CAC

Quanto tempo leva e quais os riscos

Tempo: a revisão fiscal pode levar de 2 a 8 semanas, dependendo da disponibilidade dos documentos e da complexidade da operação.

Riscos: o principal risco é a glosa, que ocorre quando a Receita Federal questiona o crédito após análise. Por isso, a documentação precisa ser sólida: notas fiscais válidas, registro correto nas obrigações acessórias (EFD-Contribuições) e enquadramento correto de cada despesa.

A compensação fica disponível para uso imediatamente após o envio do PER/DCOMP, mas a homologação definitiva pode levar até 5 anos. Nesse período, a Receita pode contestar os valores.

Perguntas frequentes

Empresas do Simples Nacional têm crédito de PIS/COFINS?

Não pelo regime não cumulativo. O Simples Nacional recolhe PIS e COFINS de forma unificada no DAS, sem direito a creditamento sobre entradas. Mas pode haver créditos de outras origens (IRPJ/CSLL pagos a maior, Fator R).

Empresa no Lucro Presumido tem direito aos créditos?

Não. O Lucro Presumido está no regime cumulativo, com alíquotas menores (PIS: 0,65% e COFINS: 3%), mas sem direito a crédito. A migração para o Lucro Real pode ser vantajosa justamente para acessar esse mecanismo.

O pedido de compensação pode gerar auditoria?

Não automaticamente. A Receita analisa os pedidos de forma seletiva. Uma documentação bem estruturada é suficiente. O risco maior é pedir créditos indevidos sem base legal, o que pode gerar multa e juros sobre o valor glosado.

Com a CBS em 2027, os créditos de PIS/COFINS desaparecem?

Não desaparecem imediatamente. A LC 214/2025 prevê regras de transição para o aproveitamento de saldos credores existentes. Mas o modelo de apuração muda estruturalmente, e a janela para revisão e recuperação no regime atual é 2026.

Vale a pena contratar um escritório especializado só para isso?

Depende do volume. Para empresas com faturamento acima de R$ 500 mil/ano no Lucro Real, a revisão quase sempre se paga. Escritórios especializados em recuperação tributária geralmente trabalham com honorários sobre o resultado (success fee), sem custo inicial.

Sua empresa pode ter créditos de PIS e COFINS acumulados dos últimos 5 anos. A Beorange revisa o histórico fiscal, identifica os créditos aproveitáveis e estrutura o pedido de compensação via PER/DCOMP, antes que o prazo passe ou o regime mude. Fale com a Beorange.

Conclusão

O PIS e a COFINS sempre foram dos tributos mais complexos do sistema brasileiro. Com a Reforma Tributária, eles ganham uma data de encerramento: 2027. Para as empresas do Lucro Real, isso cria uma janela única e limitada para revisar os últimos 5 anos de escrituração, identificar créditos não aproveitados e recuperar valores que, na maioria dos casos, já deveriam estar no caixa da empresa.

A corrida não é contra a Receita Federal. É contra o relógio.

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